A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos . A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirma, que a Resolução do CFF, que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos. - O Balcão de Farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento". O juiz acrescenta, que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico. Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico. - Verifica-se da referida Lei, que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutic...