A Seção Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), por meio do seu presidente Erinaldo Dantas, emitiu Nota Pública, onde externou preocupação quanto à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar os Embargos de Divergência 1.704.520 e 1.889.704, favorável ao entendimento de que o Rol definido pela Agência Nacional de Saúde (ANS) seria o instrumento absoluto que definiria quais Procedimentos e serviços seriam de obrigatoriedade às operadoras privadas de planos de saúde fornecer aos beneficiários. O documento foi emitido em conjunto com a Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência, Comissão de Defesa das Pessoas com Doença Rara, Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa, Comissão do Direito do Consumidor, Comissão de Saúde e Comissão de Estudo e Defesa da Concorrência da OAB-CE. - Uma eventual guinada nesse entendimento pode vir a colocar a vida de usuários de plano de saúde em risco, haja vista que situações excepcionais de urgência, emergência e até mesmo de atendimento ...