A Seção Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), por meio do seu presidente Erinaldo Dantas, emitiu Nota Pública, onde externou preocupação quanto à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar os Embargos de Divergência 1.704.520 e 1.889.704, favorável ao entendimento de que o Rol definido pela Agência Nacional de Saúde (ANS) seria o instrumento absoluto que definiria quais Procedimentos e serviços seriam de obrigatoriedade às operadoras privadas de planos de saúde fornecer aos beneficiários.
O documento foi emitido em conjunto com a Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência, Comissão de Defesa das Pessoas com Doença Rara, Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa, Comissão do Direito do Consumidor, Comissão de Saúde e Comissão de Estudo e Defesa da Concorrência da OAB-CE.
- Uma eventual guinada nesse entendimento pode vir a colocar a vida de usuários de plano de saúde em risco, haja vista que situações excepcionais de urgência, emergência e até mesmo de atendimento continuado, mesmo com as ressalvas apontadas no julgamento”, explica Erinaldo Dantas. Ele ainda expõe que a decisão pode causar eventual reflexo na saúde pública, no que diz respeito a coberturas extras e que o parecer pode tornar alguns planos inalcançáveis para populações que hoje demandam mais atendimento, como por exemplo, pessoas com deficiência, doenças raras e idosos.
A Nota destaca que as pessoas com deficiência, com base na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e a Lei Brasileira de Inclusão 13.146/2015, têm direito prioritário à saúde sem caráter discriminatório.
- Uma eventual guinada nesse entendimento pode vir a colocar a vida de usuários de plano de saúde em risco, haja vista que situações excepcionais de urgência, emergência e até mesmo de atendimento continuado, mesmo com as ressalvas apontadas no julgamento”, explica Erinaldo Dantas. Ele ainda expõe que a decisão pode causar eventual reflexo na saúde pública, no que diz respeito a coberturas extras e que o parecer pode tornar alguns planos inalcançáveis para populações que hoje demandam mais atendimento, como por exemplo, pessoas com deficiência, doenças raras e idosos.
A Nota destaca que as pessoas com deficiência, com base na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e a Lei Brasileira de Inclusão 13.146/2015, têm direito prioritário à saúde sem caráter discriminatório.
- A Ordem Alencarina por intermédio de suas Comissões temáticas, permanecerá vigilante como também propositiva, também em relação a Projetos de Lei em curso no âmbito do Congresso Nacional, os quais visam igualmente impedir que o rol seja definido como taxativo", ponderou o presidente da Comissão de Defesa da Pessoa com deficiência da OAB-CE, Emerson Damasceno.
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