Aprovado, nesta quinta-feira (29 de abril), durante sessão plenária remota na Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE), Projeto de Lei que adequa os selos fiscais de controle de águas minerais, naturais, artificiais ou adicionadas de sais ao padrão nacional. As regras a serem seguidas por todos os Estados estão detalhadas no Ajuste Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais (Sineef) 30/20, acordo celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão do Ministério da Economia. A proposição, que agora segue para a sanção do governador Camilo Santana (PT), estabelece que o contribuinte que comercializar água sem o selo fiscal de controle terá de pagar uma multa no valor de 20 Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirces) por vasilhame. Atualmente, cada Ufirce equivale a R$ 4,68. Outro ponto abordado na matéria foi a fixação de um valor máximo a ser cobrado pelo selo. De acordo com o texto, a gráfica credenciada não poderá cobrar pela unidade valor su...