A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou em reunião hoje (11) alterações na resolução Nº. 456 de 2020, que trata de regras em aeroportos e aviões durante a pandemia. A máscara usada nestes espaços e veículos deve estar bem ajustada, cobrindo nariz e boca e sem espaço para entrada de ar ou emissão de gotículas respiratórias. Com essa decisão, as pessoas não poderão usar bandanas, lenços, máscaras de plástico (conhecidas também como face shields), máscaras de acrílico, N95 ou PFF2 com válvula. Máscaras de algodão e tricoline devem ter mais de uma camada. Pela resolução, dentro dos aviões a retirada da máscara só é permitida para beber água ou para alimentar crianças com menos de 12 anos. Nos aeroportos, os passageiros podem tirar a proteção para beber água ou se alimentar, mantendo um distanciamento mínimo de um metro de outras pessoas. Foto: Carmen Pompeu Texto: Agência Brasil
Informativo Diário da Prefeitura de Fortaleza Edição 160 27 de janeiro de 2026 FORtaleCE: Fortaleza recebe R$ 250 milhões do BNDES para obras contra alagamentos e enchentes As obras de infraestrutura devem beneficiar mais de meio milhão de pessoas FORtaleCE: Prefeitura de Fortaleza e Governo do Ceará lançam Projeto Abrigo Amigo para tornar pontos de ônibus mais acolhedores à noite Moradia Habitafor inicia recebimento de documentos dos candidatos ao Residencial Santa Mônica Mobilidade AMC realiza mudanças na circulação na Av. Domingos Olímpio para montagem das arquibancadas do Carnaval Ordenamento Secretaria Regional 4 realiza segunda chamada do sorteio para ocupação dos boxes da Lagoa do Opaia Esporte Supercopas Rede Cuca tem início em 30 de janeiro e reúne cerca de 1.500 atletas em Fortaleza PAÇO MUNICIPAL Rua São José, 01 - Centro Fortaleza-CE - CEP: 60060-170