Menores de 16 anos desacompanhados dos pais necessitam de autorização com firma reconhecida em cartório para viajar. A autorização com firma reconhecida em cartório é uma das exigências que requer antecedência, de pelo menos três meses, em viagens internacionais para crianças e adolescentes desacompanhados de um dos pais. Não havendo acordo entre eles, o caminho é uma ação na Justiça da Infância e da Juventude, que poderá emitir um alvará. Com a aproximação das festas de final de ano ou mesmo férias, a autorização com firma reconhecida de um dos genitores dentro do território nacional é obrigatória para menores de 16 anos desacompanhados. Segundo explica a titular do cartório de Registro Civil em Granja (CE) e diretora de Comunicação na Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), Priscila Aragão, “a autorização por meio de firma reconhecida em cartório de um dos genitores ou do responsável legal é respaldada pela Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Jus...