O juiz Fernando Teles de Paula Lima, respondendo pela 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Instituto Doutor José Frota (IJF) a pagar indenização de R$ 80 mil por danos morais para filho de uma idosa que faleceu após negligência no atendimento. Segundo os autos (nº 0129969-48.2008.8.06.0001), no dia 25 de junho de 2007, por volta das 10h, a mulher foi atropelada e levada ao IJF. No hospital, foi realizado um registro de atendimento emergencial, onde se constatou que a paciente havia sofrido politraumatismo craniano e um ferimento na mão direita. O filho da vítima alegou que, embora no próprio registro de atendimento conste que a paciente sofreu politraumatismo, o hospital tratou o caso de forma simples. Ela foi operada da mão direita e recebeu alta em menos de 24h, sendo informada pelo médico que podia se recuperar em casa. Além disso, o hospital não realizou exames para verificar a extensão do politraumatismo sofrido.