"Amsterdam, Holanda – A Royal Philips Electronics (NYSE:PHG, AEX:PHI) divulgou que continuou a melhorar sua posição no ranking global das 100 marcas mais valiosas do mundo, de acordo com resultados da consultoria Interbrand. No ranking de 2009 a Philips aparece como a 42ª marca mais valiosa do mundo, subindo da 43ª posição de 2008. Jez Frampton, CEO da Interbrand disse que “ 2009 apresentou uma tendência geral de queda no valor das marcas de muitas indústrias devido às circunstâncias econômicas inéditas. Contudo, a força competitiva da marca da Philips aumentou em todos seus setores de negócios – isso é um testemunho da habilidade da marca em sustentar os negócios apesar dessas condições. Nós da Interbrand estamos convencidos da força persistente da marca Philips e estamos confiantes da sua habilidade em extrair os benefícios de oportunidades futuras.” Geert van Kuyck, Chief Marketing Officer da Philips, afirma que “ Nós estamos muito orgulhosos com a performance da marca Philips, demonstrando nossa habilidade em traduzir a promessa de marca sense and simplicity em uma experiência positiva moldada para atender as necessidades de nossos clientes. Essa conquista ilustra claramente que a Philips está criando valor para os seus clientes,e ganhando a confiança deles num ambiente de mercado extremamente desafiante.”
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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