Ceará Music foi bastante positivo, em sua primeira noite. Numa avaliação prévia acredito que as 30 mil pessoas se divertiram bastante. Os espaços estavam bem divididos. Fora os atrasos, a primeira noite para mim teve momentos de extrema felicidade. Troca de ideias com ex-alunos da FIC (Publicidade e Jornalismo) e com o fotógrafo André Lima, com quem peguei uma carona agora pela manhã. Cito nominalmente Márcia Câmara, Juliana Louzada, Gabriela Dourado, Antônio Júnior, Ricardo Mota, Karla Rodrigues como jornalistas e ou estudantes de excelente trabalho. Não gostei, e aqui, por amor de Deus, Via Press, encare como sugestão, da área reservada para o portal verdes mares, ma Sala de Imprensa, no Marina Park. A Sala de Imprensa, no salão de jogos do Marina, poderia hoje por exemplo reservar mais atenção aos jornalistas (repórteres e fotógrafos). Outra, a geladeira Coca-Cola só com Naturágua quente não é possível. Que tal falar com a produção e conseguir Coca-Cola Zero e Burn. Indico o Jonas Vieira, da Norsa, que é gente boa e está fazendo ação dos dois produtos no Ceará Music. O ar condicionado é fraco. A sauna se fez presente na Sala de Imprensa, do Marina. Não cheguei a ir a Sala de Imprensa do Mucuripe. Pretendo ir neste sábado para domingo. No mais excelente trabalho da Via Press...
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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