Informa a Secretaria de Turismo do Ceará: "A consolidação do turismo do Ceará como o segundo maior destino brasileiro em vendas de pacotes gera empregos e receitas para o Estado. Apenas neste fim de semana prolongado (9 a 13), a taxa de ocupação dos hotéis da Capital superou os 96%, sendo que o Estado recebeu, via Fortaleza, 65 mil turistas. Esta demanda gerou cerca de R$ 179 milhões de renda para o Estado. "Mas não é apenas Fortaleza que recebe turistas. Cada vez mais, mês a mês, ano a ano, o Estado do Ceará se consolidará como um grande destino turístico com vários produtos independentes. Apenas neste fim de semana prolongado, destinos como Aquiraz, Jericoacoara, Aracati, Caucaia, Beberibe e Trairi, tiveram taxa de ocupação superior aos 86%", afirma o secretário do Turismo, Bismarck Maia. Uma das principais razões para que tantos turistas estejam visitando o Ceará, é a decisão do Estado de investir em grandes campanhas promocionais, como propagandas em veículos de comunicação de circulação nacional e participação em grandes feiras e eventos de turismo no Brasil e no mundo. Além disso, investimentos em infraestrutura, como estradas e aeroportos, tem facilitado o acesso aos principais destinos do Estado. "Temos a qualidade de unir lindas paisagens com a ótima receptividade dos cearenses. Isso tem feito com que mais turistas venham e gerem empregos por aqui. Entre janeiro e agosto deste ano, o Ceará foi o segundo Estado que mais gerou empregos formais no setor do turismo", ressaltou o secretário.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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