Na festa do governador do Ceará, Cid Ferreira Gomes (PSB) para imprensa, noite passada,a Residência Oficial, as presenças dos secretários Ferrucio Feitosa (Esportes), Roberto Monteiro (Segurança), Auto Filho (Cultura). Não outros. Presença também do vice-governador Francisco Pinheiro (PT) e do líder de Cid na Assembleia Legislativa, deputado Nelson Martins (PT). das mais de duas centenas de jornalistas e radialistas que tiveram que ouvir o barulho de uma banda que sei o nome cito: Willame Moura, Eduardo Fortes, Augusto Borges, Carneiro Portela, Stênio Holanda, Ana Memória, Carmen Inês, Fernando Barbosa, Ely Aguiar, Márcia Vieira, Carmina Dias, Ivonete Maia, Márcio Teles, Marcos André Borges, Mauro Costa, Wilson Pinto, Lúcia Estrela, Fátima Abreu, Renato Abreu, Helga Santos, David Negreiros, David Arruda, Roberto Moreira, Flaminio Araripe, Egídio Serpa, Leonardo Pedreira, Harodo Pedreira, Carla Soraya, Luís Pedro Netto, Mozarly Almeida, Carmen Pompeu, Izabel Pinheiro, Helaine Oliveira, Roberto Leite, Cristhiane Sales, Vicente Giobi, Tunay Peixoto, Sílvio Augusto e uma par de gente nova que confesso não conheço. Notei as ausências do pessoal da 810 Verdinha (Paulo Oliveira, Luiz Solon, Antônio Bomfim, Tom Barros, Carlos Augusto, Márcio Lima e Evandro Nogueira) e da AM do Povo (Ian Gomes, Nonato Albuquerque, Sérgio Ponte, Alan Neto, Lucas Leite e Evaristo Nogueira).
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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