O Ministério Público do Estado do Ceará celebrou, hoje, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Fortaleza, representado pelo procurador geral Martônio Mont´Alverne pelo o secretário do Esportes e Lazer, Evaldo Lima, e com o presidente da Federação Cearense de Futebol (FCF), Mauro Carmélio, de forma a assegurar, com restrições, a realização dos jogos do próximo domingo (8) – Ceará x Guarani de Juazeiro; e de quarta-feira (11) – Ceará x Flamengo, no Estádio Presidente Vargas (PV). A capacidade máxima de público será de até 15 mil pessoas.
O TAC também foi assinado pela procuradora geral de Justiça, Socorro França, e pela procuradora de Justiça, Maria Neves Feitosa Campos, coordenadora do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor). Por meio do documento, as autoridades assumiram responsabilidades quanto ao uso do PV. O não cumprimento das obrigações sujeitarão os compromissários ao pagamento de multa de R$ 10 mil por infração cometida, a ser recolhida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID), conforme a Lei Complementar 46, de 15 de julho de 2004.
Deverão ser mantidas, em perfeito isolamento, todas as áreas ainda objeto de obra, bem como o material utilizado na construção. Ficou estabelecido o prazo de 75 dias para a conclusão de todas as obras naquela unidade esportiva, prazo este apontado como necessário. Após o decurso do prazo acima assinalado deverão ser apresentados laudos complementares de segurança, de engenharia e de prevenção e combate de incêndio, atestando a regularidade dos serviços.
Conforme o TAC, qualquer que seja a hipótese, não exime de responsabilidade a Administração do novo PV, a entidade responsável pela organização da competição, FCF e a entidade de prática desportiva detentora do mando do jogo, quanto à segurança, integridade, saúde e bem-estar do torcedor, nos termos dos artigos 3º, 14 e 19 da Lei 10.671/03.
Ficaram acertadas as seguintes restrições do estádio, enquanto não for concluída integralmente a obra: as cabines de imprensa, em número de 15, atualmente acomodadas em estrutura metálica provisória, comportarão, cada uma, por vez, o máximo de sete pessoas; a área de autoridades e a sala de convidados somente comportará 45 pessoas, por vez, devendo haver rigoroso controle em seus acessos; a sala de imprensa somente comportará até o máximo de 110 pessoas, já incluídas as presentes no interior das cabines, devendo haver rigoroso controle em seus acessos; toda a área composta pelas cabines de imprensa, área de autoridades, sala de convidados e sala de imprensa deverá ter público máximo de 200 pessoas.
Além disso, a área ao redor das cabines e sala de imprensa, área de autoridades e área de convidados não poderão, sob nenhuma hipótese, ser utilizadas como arquibancadas, ficando restrito o acesso de qualquer pessoa ao mencionado ambiente; a necessidade da existência de esquema especial de proteção para torcida visitante ficará a cargo da Polícia Militar (PM) que deverá informar a sua necessidade à entidade promotora do evento e ao mandante da partida, no prazo de 48h anteriores à realização da partida; a necessidade de utilização de gradis, conforme previsão disposto no item 39, letra “a”, do Laudo de Segurança também ficará a cargo da PM.
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