No momento em que trilhava seguro, uma brilhante carreira profissional, o universitário e técnico em computação, Dimitri Almeida Sena, 24 anos, foi colhido em pleno voo, pela fatalidade de um acidente brutal. A coluna, no momento em que toda uma família, a partir dos pais, vereador Acrísio Sena, presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, e dona Lourdes, sofrem o impacto de um drama não anunciado, que é a perda de um filho querido, associa-se a todos os que lamentam fato tão chocante. A perda de Dimitri, chega exatamente quando o seu genitor, Acrísio, encontra-se na mais brilhante fase da sua carreira pública, não só presidindo o Poder Legislativo de Fortaleza, como também tem seu nome incluso entre os mais prováveis candidatos à Prefeitura de Fortaleza. Conhecido pela sua “garra” de guerreiro da política, Acrísio terá de Deus forças para vencer mais esta dolorosa batalha. Tudo é uma questão de fé em si e na lealdade ao Criador, que tendo tirado do justo Jó toda a sua fortuna e família, devolveu-lhe tudo, por mercê da sua Fé. Segundo o poeta Antonio Ghiaroni, ao se referir aos filhos, o destino dos pais é “gerar, criar, amar e depois perder”. Mas não se perde um filho, quando dele restam, intactas, as mais cálidas e agradáveis lembranças. É o que pensamos, quando expressamos a Acrísio e demais parentes de Dimitri todo o nosso sentimento em momento tão amargo, mas que, por certo, será superado com fortaleza e serenidade.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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