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Enem x Sisu

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MPF pede que Inep explicite critério de correção do Enem

Procurador quer que o instituto explique o conteúdo da Teoria da Resposta ao Item

27 de dezembro de 2011 | 21h 47

Carmen Pompeu - Agência Estado
FORTALEZA - O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) quer que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) explicite os critérios de correção das provas objetivas do Enem, porque muitos candidatos questionaram as notas publicadas na semana passada. O pedido para a divulgação dos critérios consta de uma nova ação civil pública que o MPF deu entrada na segunda-feira, 26, na Justiça Federal.
O procurador Oscar Costa Filho, que moveu a ação - Jarbas de Oliveira/AE-26/10/2011
Jarbas de Oliveira/AE-26/10/2011
O procurador Oscar Costa Filho, que moveu a ação
De acordo com o edital do Enem, o cálculo da pontuação tem como base a Teoria da Resposta ao Item (TRI). Para o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação, a menção a uma metodologia de avaliação não dispensa a administração pública de explicitar o seu conteúdo, principalmente levando em consideração que as notas obtidas no exame serão utilizadas no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para o preenchimento de vagas em instituições públicas de  ensino superior de todo o País.
Na ação, o procurador cita o exemplo de um estudante que, segundo o jornal O Estado de S. Paulo, acertou todas as questões das provas de Matemática e Ciências da Natureza e obteve pontuações diferentes. Os estudantes se queixam, por exemplo, de não saberem quais são as questões classificadas pelo Inep como fáceis e difíceis, sendo que essa classificação interfere diretamente na pontuação das provas objetivas.
Indignação
A divulgação das notas no Enem deixou candidatos indignados com seu desempenho. A reclamação é de incoerências entre as notas e número de acertos e a falta de transparência do modelo de correção da prova, a TRI.
Vestibulando de Direito e já em seu segundo ano de Enem, Lucas Richter, de 19 anos, comparou os resultados deste ano com os de 2010. "As notas de duas áreas tiveram discrepância de 200%, enquanto o número de acertos não foi tão grande. Esperava variação, mas não tão grande. Acho que deve ter um problema", diz o estudante de Piracicaba, interior de São Paulo.
Richter decidiu entrar com recurso contra a nota. Em Ciências da Natureza e Linguagens, ele teve o mesmo número de acertos, 27. A nota variou 58,3 pontos. "Não sabemos qual a dificuldade das questões, ficamos na mão do MEC."
A variação de notas que ainda intriga - e indigna - os estudantes acontece porque a TRI consegue diferenciar o que o candidato sabe ou não e também os "chutes". Exemplo: quando um candidato erra três fáceis e acerta uma difícil, a probabilidade de acaso é maior. Como as questões são divididas em dificuldades, a disposição dos acertos vai determinar a nota.
Segundo o MEC, a TRI não tem um limite inferior ou superior padrão entre as áreas de conhecimento
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