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CMSobral



Diário do Nordeste

Quinta-feira 05/01/2012

Blogueiro entrega documento na Comissão de Ética

Publicado em 05/01/2012 - 13:09 por Lauriberto Braga | Comentar

 
Blogueiro Armando Costa presta depoimento na Comissão de Ética da CMSobral (foto Divulgação)
Em depoimento hoje na Comissão de Ética instalada na Câmara Municipal de Sobral (CMSobral) para apurar denuncias de quebra de decoro parlamentar contra os suplentes de vereadores Cláudio Gil e Rodolfo Basílio, o blogueiro Armando Costa disse que não tinha muito a acrescentar as denuncias que já fez em seu blog. No depoimento entregou um documento que relaciona Cláudio Gil negociando vaga para Rodolfo Basílio. No documento não há referência a venda e compra da vaga. A Comissão de Ética formada pelos vereadores José Itamar Ribeiro da Silva (presidente), José Crisóstomo Barroso Ibiapina (relator) e Adauto Izidoro Arruda (membro) vai agora ouvir os envolvidos.
Em seu blog (Sobral de Prima), Armando Costa postou o seguinte comentário hoje após o depoimento na CMSobral.
“Como é de conhecimento de todos, eu (Armando Costa) responsável pelo Blog Sobral de Prima fui convocado para prestar esclarecimentos, na manhã desta quinta (5) por ocasião da primeira reunião da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, instalada na Câmara de Vereadores de Sobral. Com toda disponibilidade me fiz presente a reunião, gravada em vídeo e aúdio, na sala das comissões tendo como presidente o vereador Itamar Ribeiro (PSB); vereador Zezão (PP) como relator e Adauto Arruda (PP) como membro. A minha contribuição com o caso envolvendo um suposto “esquema” de vagas entre suplentes da casa legislativa, foi a entrega a Comissão do documento reconhecido legalmente em Cartório, sem data, pelo senhor Claúdio Gil (PSB) que hoje se encontra no exercício de mandato na Câmara.
Para me resguardar como profissional de imprensa – regulamentado – e auxiliado pelos amigos advogados Lintor Torquato e Tiago Donato, fiz o que era para ser feito quanto cidadão e imprensa. Contibui com a comissão entregando o documento reconhecido em cartório, além de resguardar o sigilo da fonte que a Constituição Federal assegura.
Constituição Federal:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos:
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”

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