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Os dias parados


A nota do Sinduscon sobre a greve dos operários da Construção Civil:
"O TRT da 7ª Região, na manhã de hoje (30.05.2012), concedeu Ordem Judicial determinando ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil da Região Metropolitana de Fortaleza - STICCRMF que “se suste o movimento IMEDIATAMENTE e RETORNEM todos os trabalhadores nele envolvidos a seus postos de trabalho, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser imposta ao STICCRMF”.
A aplicação da penalidade será assegurada mediante bloqueio via BACEN-JUD (online), revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Esta decisão reforça e agrava a antecipação de tutela expedida em 22 de maio, que determinava a abstenção de paralisações com práticas hostis, a aproximação a menos de 200 metros da entrada de qualquer canteiro de obras, assim como na interdição ao acesso a canteiros.

NEGOCIAÇÃO - Apesar das 14 rodadas de negociação entre os sindicatos setoriais, sendo duas delas realizadas na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a inflexibilidade do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil inviabilizou mais de uma vez o fechamento do acordo.

As clausulas econômicas foram negociadas, reduzindo para apenas um ponto controvertido, o que trata dos reflexos dos dias parados pelo movimento grevista. Segundo os termos do art. 7º da Lei nº 7.783/89, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, e, ainda de acordo com o referido diploma legal, as relações obrigacionais, durante o período de greve, devem ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

No entanto, em flagrante desrespeito à Lei de Greve, o Sindicato dos Trabalhadores quer pressionar cada empresa para que os dias não trabalhados sejam pagos e negociados em acordos individuais, gerando greves paralelas que, inclusive desrespeitam a legitimidade e representatividade sindical da classe patronal.

Diante deste fato, a decisão sobre impasse será definida através de decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), que já instaurou a instância para análise da convenção coletiva.

POR UMA IMPRENSA LIVRE – O Sinduscon-CE também gostaria de manifestar solidariedade à imprensa que, assim como outros setores da nossa sociedade, que vem sendo vítima dos atos violentos praticados por membros do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil. As agressões aos jornalistas confirmam que o movimento grevista está sendo desvirtuado e não respeita direitos civis como a garantia de ir e vir da população e a liberdade de imprensa.  Não podemos silenciar aos atos que tentam cercear o livre direito à informação.

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