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Graduação sanduíche

O Ministério Público Federal no Ceará teve a liminar concedida pela Justiça Federal, que determinou à União Federal a suspensão dos efeitos da Retificação V da Chamada Pública para bolsa de Graduação Sanduíche, realizada no dia 20 de novembro de 2012, a qual excluiu os cursos superiores incluídos na primeira chamada do Programa "Ciência sem Fronteiras". Segundo o procurador da República, Oscar Costa Filho, autor da ação civil pública, com a decisão, estudantes brasileiros,que haviam sido excluídos do Programa "Ciência sem Fronteiras", poderão participar da seleção, já que mais de 20 cursos antes excluídos, na maioria deles da área de Humanas, passam a fazer parte também do Programa do Governo Federal.

Conforme defendido na ação civil pública ajuizada pelo MPF, na decisão do juiz substituto da 3.ª Vara, Kepler Gomes Ribeiro há a afirmação que "em outras palavras, como o Ciência sem Fronteiras acolheu a pretensão de estudantes de cursos de Publicidade, Artes Plásticas e Cinema (entre outros) em uma primeira chamada, não poderá, sob pena de instituir discriminação contrária à Constituição, excluir novos estudantes desses mesmos cursos nas chamadas seguintes", explica o juiz federal. Ele ainda define uma multa diária à União de R$ 5 mil, para cada estudante afetado, em caso de descumprimento da decisão.

"Como consequência de tal determinação, deverá a União tomar as devidas providências de, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir do dia 18 de dezembro (data da decisão) admitir a habilitação de candidatos independentemente da área de conhecimento da qual é o estudante proveniente", explica a decisão judicial. Na ação civil pública, o procurador da República Oscar Costa Filho, explicou que se trata de um tipo de discriminação, porque o Programa "Ciência sem Fronteiras" priorizou cursos da área tecnológica, o Governo Federal estaria discriminando as Ciências Humanas e Sociais, pois partiria de uma visão obtusa segundo a qual as Engenharias são mais importantes para o desenvolvimento do país do que outras área do conhecimento.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
Tel: (085) 3266 7457
ascom@prce.mpf.gov.br

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