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Tarifa única passa para 2,20 dia 11


Eis realmente o último ato da gestão Luizianne Lins na Prefeitura de Fortaleza:
(http://blogs.diariodonordeste.com.br/politica/passagens/luizianne-lins-aumentou-o-valor-da-passagem-de-onibus-para-r-220/)
Um decreto assinado pela prefeita Luizianne Lins, no dia 21 de dezembro, só agora conhecido, aumenta a passagem dos ônibus de Fortaleza, a partir do dia 11 de janeiro, em R$ 0,20.  O decreto de nº 13.049, faz menção à decisão judicial que havia aumentando a passagem por decisão liminar, imediatamente suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça do Ceará. Segundo a prefeita, o juiz mandou que a Prefeitura concedesse aumento para o transporte coletivo e ela então decretou o aumento.
Embora o decreto seja do dia 21 de dezembro, só ontem o Diário Oficial do Município foi atualizado e o aumento, pela decisão de Luizianne já entra em vigor dez dias depois, no dia 11 de janeiro. Lei a íntegra do decreto de Luizianne:
DECRETO N° 13.049 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Fixa novas tarifas para o serviço de transporte público coletivo regular e alternativo de passageiros no Município de Fortaleza, na forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e CONSIDERANDO a decisão judicial exarada pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, nos autos da ação de Procedimento Ordinário n° 0049957-08.2012.8.06.0001, que majorou para R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos) o valor da tarifa dos veículos a operarem os serviços de transporte público coletivo regular e alternativo de passageiros do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a mencionada decisão foi suspensa, em 12 de dezembro de 2012, pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do Pedido de Suspensão de Liminar n° 0132441- 83.2012.8.06.0000, requerido pelo Município de Fortaleza. CONSIDERANDO nova decisão prolatada em 19 de dezembro de 2012 pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, nos autos do Procedimento Ordinário n° 0049957-08.2012.8.06.000, a determinar que o Município de Fortaleza e a ETUFOR “(…) no prazo de 48h (quarenta e oito horas), procedam à revisão tarifária de transporte público, nos termos da Cláusula 10.01.01 dos Contratos de Concessão celebrados com os Consórcios das empresas integrantes do SINDIÔNIBUS, devendo ser realizado o estudo técnico necessário para se apurar o valor da nova tarifa, com a devida fixação e homologação do novo valor pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal, o qual deverá vigorar após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 1º da Lei Municipal n° 8.968/2005. CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza – ETUFOR, no tocante a elevação dos insumos que repercutem no cálculo tarifário. CONSIDERANDO o que determina o art. 221 da Lei Orgânica do Município onde estabelece que compete ao Chefe do Poder Executivo fixar o valor das tarifas do serviço de transporte público urbano no âmbito do Município de Fortaleza e por tratar-se de matéria de relevante interesse público, envolvendo tema de prestação de serviço essencial.
DECRETA: Art. 1º – As tarifas para os veículos que operam nos serviços de transporte público coletivo regular e alternativo de passageiros do Município de Fortaleza, passarão a ser as seguintes: I – R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) para a passagem inteira; II – R$ 1,10 (um real e dez centavos) para a meia passagem para os estudantes, independentes do percurso ou linha, nos dias comuns. Art. 2º – As tarifas sociais instituídas pelo Decreto n° 12.107, de 19 de outubro de 2006 passarão a ser as seguintes: I – R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) para a passagem nteira; II – R$ 0,80 (oitenta centavos) a meia passagem para os estudantes, independente do percurso ou linha, para todos os domingos, bem como nos dias 13 de abril (aniversário do Município de Fortaleza), 31 de dezembro e 1º de janeiro.
 Parágrafo Único – Além das tarifas referenciadas neste artigo, ficam estabelecidos os seguintes valores: I – para a tarifa da hora social os valores passam a ser R$ 2,00 (dois reais) para a passagem inteira e R$ 1,00 (um real) para a meia passagem; II – para a linha central o valor permanece R$ 0,40 (quarenta centavos de real) para a passagem inteira, e R$ 0,20 (vinte centavos de real) para a meia passagem. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do décimo primeiro dia após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2012.
Luizianne de Oliveira Lins – PREFEITA

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