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Contra a Fifa


Ações civis públicas no Ceará, Bahia, Pernambuco, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Distrito Federal incriminam a Federação Internacional de Futebol Associado (Fifa) e o Comitê Organizador da Copa 2014 no Brasil. Autor das ações o Ministério Público Federal em conjunto com os ministérios públicos dos cinco estados e do Distrito Federal quer ressarcimento de todos gastos realizados na Copa das Confederações com as estruturas temporárias". No todo o pedido de devolução é de R$ 230 milhões, sendo R$ 28,6 milhões somente no Ceará, uma das seis sedes da Copa das Confederações. Para o MPF, a Fifa abusou do direito de realizar a competição. No Ceará, a ação foi ajuizada pela promotora Jacqueline Faustino e o processo corre na 1ª Vara Cível de Fortaleza. Para a promotora "as estruturas temporárias em Fortaleza foram os equipamentos instalados provisoriamente no Interior e entorno da Arena Castelão, para atendimento de serviços em benefício da própria Fifa tais como tendas para patrocinadores, salas para transmissão de jogos e áreas reservadas para convidados, os quais não trouxeram nenhum legado à população”. Ela diz que “dinheiro público foi utilizado para gastos privados”. A promotora cearense destaca que a Fifa fez “compromisso genérico para contribuir no que fosse possível. Somente depois souberam que teriam que teriam de arcar com os custos de estruturas temporárias”. Foi anexado aos processos uma carta assinada pelos seis governadores dos estados onde houve a Copa das Confederações, pedindo que a União arcasse com este custos, "o que não foi atendido, cabendo aos estados e ao Distrito Federal assumir a dívida", destacou a promotora. Na ação, o MPF denuncia que "houve uma inegável prática de abuso de direito pela Fifa ao impor o custeio destas estruturas, não previstos, no Contrato de Estádio original". Os promotores alegam que a exigência de custeio das estruturas aconteceu em fevereiro de 2009, apenas três meses antes do anúncio das cidades-sede, o que configuraria um critério de exclusão no processo de escolha. Para o MPF "obrigatoriamente os gastos públicos somente são autorizados quando trouxerem evidentes benefícios à sociedade, o que não teria sido verificado com as despesas das estruturas temporárias". O Ministério Público informa ter levantado documentos comprovando que na Copa das Confederações de 2009 e na Copa do Mundo de 2010, na África do Sul, o gasto foi custeado exclusivamente pela Fifa e Comitê Organizador Africano, "não havendo uso de verbas públicas".

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