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Fala Inácio

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ingressou com representação contra o senador da República Inácio Arruda e o partido político PCdoB por propaganda eleitoral antecipada. O político é pré-candidato ao Senado nas próximas eleições.
 
De acordo com a procuradora regional eleitoral auxiliar Nilce Cunha, a representação foi embasada em procedimento administrativo instaurado para apurar episódio em que o senador anunciou suposta prestação de contas de seu mandato, no dia 30 de janeiro, no Mercado dos Pinhões, em Fortaleza.
 
Após avaliar o material distribuído no evento, a PRE chegou à conclusão de que houve propaganda eleitoral antecipada subliminar e extemporânea. "O conteúdo do material distribuído - panfletos e revista -, revela a nítida intenção de fazer propaganda antecipada em prol da promoção pessoal e politica do senador da República Inácio Arruda, visando sua eleição, ou, sua reeleição ao cargo político que ora ocupa", aponta a procuradora.
 
Na representação, a PRE cita também trechos de discursos gravados durante o evento no Mercado dos Pinhões, em que o vice-presidente estadual do PCdoB, Luís Carlos Paes de Castro, e a vice-presidente nacional do partido, Luciana Campos, falam sobre as intenções do partido "de renovar o mandato de Inácio Arruda".
 
Para a procuradora Nilce Cunha, é surpreendente que um senador cujo mandato se encerrará no final de janeiro de 2015 se disponha a fazer uma "prestação de contas" no mês de janeiro de 2014, restando ainda um ano de mandato a ser cumprido. "Parece razoável o entendimento de que prestação de contas deve ser feita na ocasião em que se finda o mandato, até por que, nesse período restante, para o bem ou para o mal, muitas ações ainda podem vir a ser praticadas", completa Nilce.
 
De acordo com a PRE, por ser declaradamente pré-candidato à reeleição no próximo pleito, o senador e o seu partido político estão sendo beneficiados com a exposição de seus nomes e de suas imagens aos eleitores, com a mensagem de que o candidato é um político apto e, sobretudo, preocupado com os interesses daquela comunidade, havendo, inclusive, se dedicado à obtenção de volumosos recursos destinados às necessidades e ao bem comum da coletividade.
 
Na representação, a procuradora Nilce Cunha cita as normas do processo eleitoral que cuidam de disciplinar detalhadamente a propaganda eleitoral, impondo-lhe os balizamentos necessários e o momento no qual será admitida sua divulgação. O artigo 36 da norma legal revela, de forma expressa, que somente após o dia 5 de julho do ano da eleição a propaganda eleitoral será permitida. "Isto é, antes do dia 6 de julho não é permitida qualquer forma ou tipo de propaganda eleitoral, cabendo à Justiça Eleitoral o poder de aplicar as penalidades previstas a quem desrespeitar os preceptivos legais em comento", enfatiza a PRE.
 

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