O projeto de lei 119/2014, de autoria do vereador Didi Mangueira (PDT), visa a obrigar a entrega de croqui indicativo das rotas de emergência nos estabelecimentos em que se realizem eventos confinados. A Lei enquadra os eventos abertos ao público gratuitamente ou mediante pagamento, tais como casas com shows de música ao vivo, boates, discotecas, danceterias ou similares, que estejam em funcionamento no Município de Fortaleza.
As saídas de emergência deverão ser indicadas ao público no momento da entrada nos estabelecimentos de que trata esta Lei, com desenho (croqui) indicando as rotas de fuga para os casos de emergência. A infração do disposto na lei acarretará multa no valor de R$ 2 mil, e em caso de reincidência o valor será dobrado.
Os estabelecimentos comerciais deverão adequar-se às suas disposições da Lei no prazo de 90 dias, contados da data de sua regulamentação. “A presente propositura tem como finalidade defender o bem-estar da coletividade, na medida em que pretende tutelar a sua segurança em momentos de lazer. Fundamenta-se, portanto, no dever do Município de fiscalizar as atividades econômicas desenvolvidas em seu território, como garantia de que não se tornem prejudiciais ao meio ambiente ou à incolumidade dos usuários”, justificou.
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