A Justiça Eleitoral do Ceará proibiu o governador do Ceará, Cid Gomes (Pros) e secretário de Saúde do Ceará, Ciro Gomes de criticar o senador Eunício Oliveira, candidato a governador pelo PMDB. no Horário Eleitoral Gratuito de Rádio e Televisão. O juiz da propaganda eleitoral Antônio Sales de Oliveira acatou representação da Coligação "Ceará de Todos" com uma liminar.
Para o juiz Antônio Sales de Oliveira, os irmãos Ferreira Gomes estão desobedecendo à Resolução TSE 23.404/2014, que versa sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas Eleições de 2014.
"Ciro Gomes vem utilizando o palanque eleitoral para promover propaganda negativa de cunho ofensivo contra Eunício Oliveira. Segundo o processo, as principais ofensas são dois vídeos, gravados em comício em Maracanaú, onde Ciro acusa Eunício de ter aumentado seu patrimônio através de “contratos obscuros junto ao Governo Federal”, destaca Sales.
Na representação de Eunício está que "extraem-se dos mencionados vídeos ofensas que ultrapassam os limites da liberdade de expressão e crítica no ambiente político, mas sim com verdadeiro caráter pejorativo negativo à imagem e a honra do Candidato ao Cargo de Governador pela Coligação Majoritária Representante, Sr. Eunício Lopes de Oliveira".
Para Eunício, "Ciro falta com a verdade em todos os aspectos, podendo-se destacar quando o mesmo relaciona que uma das empresas do candidato desta coligação, a saber, empresa Manchester, teria fraudado processo licitatório, pois, frise-se, o referido candidato sequer faz parte de sua gestão há mais de doze anos e, há três anos não faz parte da sociedade empresarial, conforme 33ª Alteração Contratual arquivada na Junta Comercial".
Sales vê "claramente, que houve nítida intenção de denegrir a imagem do representante, Sr. Eunício Oliveira, como candidato apto a assumir o Governo, existindo, nas palavras proferidas pelo Secretário de Saúde, Sr. Ciro Ferreira Gomes, intensidade suficiente para desequilibrar o pleito, visto que houve o propósito de causar nos ouvintes do discurso, estado mental, emocional ou passional negativo”.
Sales concedeu a liminar e determinou que “os representados se abstenham de promover propaganda eleitoral contendo suposta calúnia, difamação ou injúria contra Eunício Oliveira, bem como utilizar meios publicitários com o intuito de introduzir na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”.
O juiz fixou multa diária no valor de 5.000 UFIRs, para o caso de descumprimento da liminar.
Nas redes sociais, Ciro acusa Eunício de "riquinho". O secretário vai tentar cassar a liminar no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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