- Considerando que a principal fonte de receita do Município de Sobral, a exemplo da grande maioria dos municípios brasileiros, são recursos oriundos dos repasses constitucionais (FPM, ICMS etc), cujas parcelas mensais, quando não são reduzidas, têm-se mantido em patamares insuficientes para fazer face às despesas públicas municipais que ultimamente têm crescido devido à majoração das tarifas de energia, aumentos de combustíveis, dentre outros; a partir de amanhã(21), as repartições públicas municipais de Sobral passarão a funcionar das 8 às 14 horas, sem intervalos.
- A medida – instituída no decreto 1706, de 16 de outubro de 2015 – não se aplica aos serviços essenciais da Saúde e da Educação, à Guarda Municipal, à Coordenadoria de Trânsito e Transporte Urbano CTTU) e aos Gabinetes do Prefeito e Vice Prefeito.
- Deste modo, a medida de redução de gastos da administração pública será adotada sem causar prejuízos aos serviços prestados em prol da coletividade.
Informa o professor Evaldo Lima: - Moção de Pesar - Antônio Carlos Campelo Costa - Lamento profundamente o falecimento do arquiteto e urbanista Campelo Costa, talento e nome fundamental nas artes visuais e nas soluções arquitetônicas do País. Nosso último encontro foi na abertura da Exposição 'Traços de um Percurso Artístico', em comemoração aos 50 anos da sua primeira Mostra Individual realizada em 1968. Para além da Mestre respeitado, Campelo era um amigo querido. Potência, alegria, boêmia, amizade, talento e rebeldia. Minha solidariedade aos familiares, alunos e amigos. Meu abraço especial ao professor Campelo Júnior e sua linhagem, orgulhos do Campelão, Mariana, Fred, Álgea, Anderson. Que tempo triste em que nos despedimos de quem a gente respeita e quer bem. Obrigado, Mestre Campelo! CAU - O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) informa com pesar o falecimento nesta terça-feira (3 de maio de 2022), aos 83 anos, em Fortaleza, do arquiteto e urbanista Antônio...
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