Pular para o conteúdo principal



Futricas Cearenses

O pleno do Tribunal de Contas do Ceará, por maioria de votos, decidiu pela aplicação de multa no valor de R$ 10 mil à ex-gestora da Secretaria da Educação do Estado (Seduc), em 2013, por irregularidades em convênio celebrado entre a Seduc e a Sociedade Cearense de Jornalismo Científico e Cultural. O objeto do convênio 67/2013, no valor de R$ 430 mil, era a execução do Projeto Música é para a Vida.
Para o relator do processo nº 06391/2014-6, conselheiro substituto Itacir Todero, bem como para a maioria do colegiado, “a Secretaria da Educação celebrou convênio com entidade que não possuía capacidade técnica, operacional e infraestrutura para a consecução do objeto, o qual foi executado, de fato, por entidade privada com fins lucrativos”. O Tribunal apontou a omissão quanto à análise das contas da entidade convenente, implicando em descumprimento de Lei, além da celebração de convênios sem o atendimento dos devidos requisitos normativos.
A aplicação da multa se deve pela celebração do convênio, sem a devida prestação de contas de parcelas anteriores; ausência de adoção de medidas diante da demora da convenente em responder à diligência relativa à quarta parcela; liberação de parcelas subsequentes, enquanto as prestações contas anteriores não tiveram suas diligências atendidas.
Tendo em vista que o objeto foi parcialmente concluído e o convênio expirou por decurso de prazo, a medida cautelar homologada pelo Tribunal em 2014 foi suspensa. A Secretaria de Controle Externo do TCE Ceará deverá tomar providências no sentido de verificar a existência de terceirização na atividade-fim da Seduc em processo de Representação na Corte de Contas.
A ex-gestora tem 30 dias, contados a partir da notificação, para o pagamento da multa. No caso de não recolhimento, fica autorizado o desconto em folha, bem como a inscrição do nome na lista de inadimplentes do Tribunal, no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (Cadine) e envio de cópia para cobrança judicial por parte da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Foi determinado, ainda, que convênios só sejam celebrados com entidades que tenham fins públicos.
Assessoria de Comunicação Social

Comentários


Comentários

Para comentários públicos, favor utilizar campo ao final da notícia, logo acima da publicidade.

Notícias mais acessadas do mês