- Paulo César Norões estreia coluna de política no Diário do Nordeste. Ele substitui o pai, Edilmar Norões, que faleceu em outubro de 2015. Paulo César também é diretor institucional do Sistema Verdes Mares.
- A FM Fortaleza, a rádio da Câmara Municipal de Fortaleza, estreia boletins políticos com Lauriberto Braga.
- Depois das férias, Neila Fontenele voltou a escrever sua coluna de Economia em O Povo.
- O Espaço O Povo de Cultura e Arte recebe em 10/8 (quarta-feira) o encontro Business Transformation e a construção das organiza- ções do Século XXI.
- Morreu em Fortaleza, em 1º/8, vítima e câncer, Tarcísio Leitão, ex-mediador dos Debates do Povo, da Rádio O Povo-CBN AM. Ele foi vereador, advogado e militante do PCB.
- O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa anunciou o Grupo CDI como sua nova agência de comunicação corporativa. Com sede em São Paulo, o instituto atua regionalmente por meio de sete Capítulos, localizados em Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A equipe responsável pelo relacionamento com a imprensa tem direção de Everton Vasconcelos (11-3817- 7912), coordenação de Rosângela Manchon (7968) e atendimento de Vanessa Corrêa (7912). E-mails formados por nome.sobrenome@ cdicom.com.br.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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