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Mudança de nome e de sexo

"O sexo psicológico é aquele que dirige o comportamento social externo do indivíduo e considerando que o estudante se sente mulher sob o ponto de vista psíquico, procedendo como se do sexo feminino fosse perante a sociedade, não há qualquer motivo para se negar a pretendida alteração registral pleiteada”.
Esta foi a decisão proferida pelo desembargador cearense Francisco Bezerra Cavalcante, autorizando um estudante transexual a mudar de nome e de gênero no seu registro de nascimento.
Francisco Bezerra confirmou sentença da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará. Para o desembargador, “a retificação do registro de nascimento não trará qualquer prejuízo à sociedade e, sobretudo, garante a dignidade da pessoa humana daquele que a pleiteia. A identificação de gênero não está vinculada aos órgãos genitais, mas, sim, à identificação psíquica do ser humano”.
Nos autos do processo, E. R. F. J. ajuizou ação requerendo a retificação do nome civil de nascimento, com pedido de modificação de seu prenome para V. R. F., além da mudança de gênero de masculino para o feminino. O estudante sustentou que desde a infância se reconhece como menina, e que começou tratamento hormonal com endocrinologista e pretende fazer cirurgia de mudança de sexo. Ele alegou que os seus documentos de identificação lhe causam situações embaraçosas, e que por isso não os usa rotineiramente.
Em 15 de setembro do ano passado, a juíza cearense Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto, da 1ª Vara de Registros Públicos de Fortaleza, julgou procedente o pedido do estudante e determinou a mudança de seu registro civil de nascimento. A magistrada entendeu que V.R.F tem “a convicção de pertencer ao sexo feminino, com percepções, índole e conduta condizentes com o gênero”.
O Ministério Público do Ceará interpôs recurso, defendendo que a causa carece de amplo debate para consolidar o posicionamento e gerar segurança jurídica. O Ministério Público destacou que só seria
possível deferir a mudança de prenome do estudante sem conferir-lhe a alteração de seu sexo.
Ao julgar o caso, a 4ª Câmara de Direito Privado no Ceará manteve a decisão de 1º Grau e nesta quinta-feira (2) o desembargador Francisco Bezerra divulgou seu despacho autorizando o estudante a mudar de nome e de gênero na certidão de nascimento.

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