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Batalha judicial: Uber versus Prefeitura de Fortaleza

O juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, titular da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou que seja feita a redistribuição do mandado de segurança impetrado pela Uber Brasil contra a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) e a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC). Na ação, a empresa pede que esses entes públicos sejam impedidos de praticar atos que dificultem o exercício de transporte individual remunerado de passageiros por meio do aplicativo.
O processo havia sido distribuído para a 10ª Vara por prevenção, pois a empresa alegava haver conexão com ação civil pública ajuizada pelo Instituto de Pesquisa Científica e Tecnológica, Ensino e de Defesa do Consumidor (IPEDC), também relativa ao funcionamento do Uber, e que tramita naquela unidade.

O magistrado, porém, considerou que o que a lei prevê é a possibilidade de suspender a ação individual até o julgamento da ação coletiva e não a reunião dos processos, como pretendia a Uber. Caso fosse reconhecida a prevenção, afirma, qualquer demanda envolvendo o aplicativo teria de ser distribuída para a unidade, “fato que importaria na reunião de inúmeros feitos, o que afrontaria o princípio do juiz natural, bem como dificultaria o processamento e a solução desses litígios em tempo adequado, uma vez que diversos mandados de segurança são impetrados diariamente por motoristas interessados em garantir o livre exercício de sua atividade econômica”.
Além disso, observa o juiz, enquanto a ação civil pública foi proposta por um instituto de defesa dos consumidores, com base nas normas do Código de Defesa do Consumidor, o mandado de segurança impetrado pela Uber visa garantir o exercício de sua atividade econômica sob a ótica da livre iniciativa e livre concorrência previstas na Constituição Federal.
Com a decisão, proferida nessa quinta-feira (03/08), os autos serão encaminhados ao setor de Distribuição do Fórum Clóvis Beviláqua e redistribuídos, por sorteio, para uma das Varas da Fazenda Pública de Fortaleza.
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Fonte: TJ-CE

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