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Fusão da AT&T e Time Warner: CADE aprova a operação, com restrições

Em reunião realizada nesta quarta-feira (18), o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do CADE aprovou, com restrições, a aquisição da Time Warner pela AT&T. Anatel e a ANCINE ainda vão se pronunciar.

O CADE aplicou uma série de medidas comportamentais à operação, de modo a evitar a prática de condutas discriminatórias no mercado de TV por assinatura - risco apontado pelo relator Gilvandro Vasconcelos em vista da participação detida pela Sky e a Time Warner neste mercado. Entre os compromissos assumidos pela AT&T está a obrigação de manter a Sky e a Time Warner como pessoas jurídicas distintas, com estruturas de governança próprias. Além disso, a AT&T deverá oferecer todos os canais da Time Warner a outras empacotadoras de TV por assinatura, bem como de nomear um consultor independente para a fiscalização do cumprimento destes compromissos.

Um ponto importante destacado por todos os conselheiros foi o de que o ato de concentração restou examinado segundo as regras próprias do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Segundo o relator, acompanhado pelos demais membros, em vista da complementaridade da legislação regulatória e concorrencial, a competência para o exame da adequação da operação à Lei 12.485/2011 “Lei do SeAC” é das agências reguladoras de telecomunicações e do setor audiovisual – Anatel e ANCINE -, que ainda não se manifestaram, de forma definitiva, sobre o mérito da fusão.

Na visão da conselheira Cristiane Alkmin, caso o CADE examinasse a operação sob o viés regulatório, em vista das limitações estabelecidas pelo artigo 5º da Lei do SeAC, o ato de concentração deveria ser reprovado. Para o presidente do CADE, Alexandre Barreto, o Conselho restringiu-se à análise da questão concorrencial, logo, a consumação desse ato ainda depende da análise de questões típicas das autoridades regulatórias, que “efetivamente precisam se pronunciar acerca desta questão”.

Para a ABERT, a decisão do CADE remete às agências reguladoras a decisão final sobre a legalidade da operação. A ABERT entende que, finalizado o exame pelo CADE, a Anatel e a ANCINE retomarão a análise da operação sob o viés regulatório e confia que as agências reguladoras aplicarão ao caso as restrições expressas na Lei do SeAC, especialmente o seu artigo 5º, que impede a verticalização da cadeia de valor entre quem produz e distribui o conteúdo audiovisual.
 

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