Em três de junho, os eleitores de Santana do Cariri devem voltar às urnas.
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) aprovou, na sessão de hoje (23), a Resolução TRE-CE 687/2018, que fixa a data do pleito e aprova as instruções para a realização da nova eleição para prefeito e vice, de Santana do Cariri, que tem 12.094 eleitores.
As convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha de candidatos serão realizadas no período de 28 e 29 de abril. Já os candidatos deverão ser registrados no Cartório Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, com sede em Nova Olinda, até dois de maio.
As prestações de contas das campanhas eleitorais da eleição suplementar para os cargos de prefeito e de vice-prefeito de Santana do Cariri estão disciplinadas, na Resolução 688/2018, também aprovada pelos juízes da corte do TRE-CE.
Processo - Na sessão de julgamentos de 17de abril, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, manteve, por unanimidade, a cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito de Santana do Cariri, Danieli de Abreu Machado e Juracildo Fernandes da Silva, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 348-23, por abuso de poder político/econômico nas eleições de 2016.
Eleições Suplementares - Em três de junho, outros dois municípios cearenses também devem ir às urnas escolher prefeito e vice: Tianguá e Umari. O TRE-CE definiu o calendário eleitoral na sessão de nove de abril.
No julgamento ocorrido em 19/2/18, o TRE-CE manteve, por unanimidade, a cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Umari, Francisco Alexandre Barros Neto e Laura do Carmo Lustosa Ribeiro, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2016.
Já o caso de Tianguá foi decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão do dia 15/3/18. O TSE manteve o indeferimento do registro de candidatura do prefeito eleito em Tianguá, nas Eleições de 2016, Luiz Menezes de Lima, e do vice-prefeito, Aroldo Cardoso Portela e revogou a decisão liminar que os mantinha no cargo.
As convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha de candidatos serão realizadas no período de 28 e 29 de abril. Já os candidatos deverão ser registrados no Cartório Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, com sede em Nova Olinda, até dois de maio.
As prestações de contas das campanhas eleitorais da eleição suplementar para os cargos de prefeito e de vice-prefeito de Santana do Cariri estão disciplinadas, na Resolução 688/2018, também aprovada pelos juízes da corte do TRE-CE.
Processo - Na sessão de julgamentos de 17de abril, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, manteve, por unanimidade, a cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito de Santana do Cariri, Danieli de Abreu Machado e Juracildo Fernandes da Silva, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 348-23, por abuso de poder político/econômico nas eleições de 2016.
Eleições Suplementares - Em três de junho, outros dois municípios cearenses também devem ir às urnas escolher prefeito e vice: Tianguá e Umari. O TRE-CE definiu o calendário eleitoral na sessão de nove de abril.
No julgamento ocorrido em 19/2/18, o TRE-CE manteve, por unanimidade, a cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Umari, Francisco Alexandre Barros Neto e Laura do Carmo Lustosa Ribeiro, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2016.
Já o caso de Tianguá foi decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão do dia 15/3/18. O TSE manteve o indeferimento do registro de candidatura do prefeito eleito em Tianguá, nas Eleições de 2016, Luiz Menezes de Lima, e do vice-prefeito, Aroldo Cardoso Portela e revogou a decisão liminar que os mantinha no cargo.
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