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ANA adota novas providências sobre fiscalização de barragens

A Agência Nacional de Águas (ANA) informa que vem trabalhando desde 2010 na implementação de suas atribuições relacionadas ao tema segurança de barragens e que irá adotar providências adicionais em atendimento à publicação das Resoluções 1 e 2, de 28 de janeiro de 2019, expedidas pelo Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastres, instituído pelo Decreto 9.691, de 25 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto 9.693, de 27 de janeiro de 2019, e da Moção 72, de 29 de janeiro de 2019, emitida pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).


Já está em andamento a revisão dos normativos de fiscalização, conforme agenda regulatória recentemente aprovada, e serão definidas, em 2019, diretrizes para descomissionamento (desativação) de barragens.

O Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), que atualmente contém informações de parte das barragens já identificadas pelos fiscalizadores, será atualizado por meio da inserção de todas as informações disponibilizadas à ANA pelos órgãos fiscalizadores.

Também será solicitado que os empreendedores das barragens insiram as informações relacionadas ao Plano de Segurança da Barragem no SNISB, incluindo extratos e relatórios de inspeções, revisões periódicas e Plano de Ação de Emergência.

Praticamente todas as barragens fiscalizadas pela ANA já foram classificadas em resoluções específicas que determinaram prazos para entrega do Plano de Segurança da Barragem (PSB). Alguns empreendedores concluíram recentemente seus planos e aqueles que não concluíram serão autuados nas próximas semanas.

Também será reforçada com empreendedores a necessidade de cumprimento das recomendações contidas nos relatórios de inspeções de segurança de barragem, bem como os pontos observados pela ANA quando da vistoria da barragem, utilizando-se notificações e medidas punitivas, caso necessário.

A fiscalização das barragens sob jurisdição da ANA ocorre desde 2011, tendo sido visitadas todas as barragens fiscalizáveis pela Agência, priorizando-se o acompanhamento daquelas mais preocupantes quanto à segurança.

A ANA vistoriou in loco, em 2018, 69 das 110 barragens sob sua responsabilidade, conforme o RSB 2017. Um plano especial de fiscalização com novas vistorias será implementado nas próximas semanas, com foco nas barragens consideradas mais críticas.

Os empreendedores serão solicitados a realizar levantamento quanto à existência de instalações de suporte aos empreendimentos, localizadas na área de influência das barragens, e proposição de remoção. As informações encaminhadas serão avaliadas pela ANA, visando à determinação da remoção, quando for o caso.

A ANA também participará do Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa, com o objetivo de elaborar anteprojeto de atualização e revisão da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), estabelecida pela Lei 12.334, de 20 de setembro de 2010. Esta atuação da Agência se dará por meio do diretor da Área de Regulação, Oscar Cordeiro, e do diretor da Área de Planejamento, Marcelo Cruz.

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