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Portaria disciplina mandados cumpridos em unidades administrativas responsáveis por custódia de presos

O supervisor da Central de Cumprimentos de Mandados Judiciais da Comarca de Fortaleza (Ceman), juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, estabeleceu, por meio da Portaria nº 01/2019, publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (15/01), que cabe à autoridade administrativa, responsável pela custódia do preso, a realização da consulta ao sistema de informação criminal disponível tanto em nível de Estado, quanto nacional.

Foto TJ-CE/Divulgação
Determinou ainda que os oficiais de Justiça lotados na Ceman, certifiquem, mencionando a data, local e o horário de cumprimento do alvará de soltura, o estabelecimento prisional e o respectivo nome do diretor ou servidor responsável, além de mencionar na respectiva certidão sobre a soltura ou não do preso, nos termos do artigo §5º do artigo 1º da Resolução 108 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Também está terminantemente proibida a realização, por parte dos oficiais de Justiça da Ceman, a consulta de eventuais procedimentos criminais do custodiado no ato de cumprimento do alvará de soltura.

No documento, ainda foi estabelecido que, se no ato de cumprimento do alvará de soltura haja a exigência por parte da autoridade policial, notadamente do Complexo de Delegacias Especializadas (Code) e da Delegacia de Capturas e Polinter (Decap) ou de qualquer outra autoridade administrativa, do acompanhamento de pesquisa, o oficial de Justiça deverá certificar o ocorrido, em certidão pormenorizada, asseverando o motivo pelo qual a ordem de soltura deixou de ser cumprida, informando, entre outras circunstâncias, a apresentação do alvará de soltura diretamente à autoridade, cabendo ao juiz do processo a análise e as medidas que entender necessárias, com relação aos atos da autoridade administrativa da unidade prisional.

Nas medidas estabelecidas, o magistrado levou em consideração as reiteradas informações dos oficiais de Justiça da Ceman, acerca da exigência da pesquisa a ser feita pelos executores das ordens judiciais, quando do cumprimento de alvarás de soltura nas Delegacias de Polícia, notadamente no Code e na Decap. Também considerou os termos da Resolução nº 108, de 06 de abril de 2010 do CNJ, que dispõe sobre o cumprimento de alvarás de soltura e sobre a movimentação de presos do sistema carcerário e dá outras providências.

Fonte: TJ-CE

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