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Caixa começa a pagar R$ 500 do FGTS

A Medida Provisória nº 889/2019 autorizou novas modalidades de saque do FGTS. Confira abaixo as novas regras, modalidades de saque, o calendário de pagamento e os canais para recebimento. Para consultar os valores disponíveis para o saque e os canais de recebimento do Saque Imediato, baixe o App FGTS ou acesse o Internet Banking Caixa.



​Todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$ 500,00 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.

Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, clique aqui.

O cronograma de pagamento está dividido em dois calendários:

Um para quem possui conta poupança na Caixa, sendo realizado o crédito automático;

E outro para recebimento em outros canais de atendimento, de acordo com os calendários abaixo:

Crédito Automático em Conta Poupança - Para contas abertas até 24 de julho de 2019

Mês de Aniversário
Data do Crédito em Conta
​Janeiro, Fevereiro, Março e Abril
​a partir desta sexta  13/09/2019

​Maio, Junho, Julho e Agosto
​a partir de 27/09/2019

​Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro
​a partir de 09/10/2019


O trabalhador pode solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança pelo site, Internet Banking CAIXA ou App FGTS.

Calendário para recebimento em outros canais Caixa
Mês de Aniversário
​Data Início do Saque
​Janeiro
18 out 2019
​Fevereiro
25 out 2019
Março ​08 nov 2019
​Abril ​22 nov 2019
​Maio ​06 dez 2019
​Junho ​18 dez 2019
​Julho 10 jan 2020​
​Agosto ​17 jan 2020
​Setembro ​24 jan 2020
​Outubro 07 fev 2020​
Novembro 14 fev 2020​
​Dezembro 06 mar 2020​

Saque de até R$ 100,00 por conta:
Nas unidades lotéricas, utilizando o CPF e o documento de identificação.
Saque de até R$ 500,00 por conta:

Nas Unidades Lotéricas ou correspondentes CAIXA AQUI, utilizando o Documento de Identificação, Cartão do Cidadão com senha.

Nos Terminais de Autoatendimento utilizando o CPF e a senha Cidadão.

O recebimento do Saque imediato não gera adesão ao Saque aniversário.

Evite Fraudes

​Utilize os canais oficiais da Caixa para obter informações sobre o saque do FGTS.
Não forneça senhas ou outros dados de acesso em outros sites ou aplicativos.

Consulte o valor do Saque Imediato
Agora você tem acesso a mais um serviço Caixa que facilitará a sua vida! Com a consulta do Saque Imediato, você consegue saber:

​Se possui conta ativa ou inativa de FGTS com saldo para Saque Imediato.
Qual é o valor do seu saldo.​
Como escolher a opção de crédito em sua conta Caixa.
O calendário de pagamento.
O​​ local mais conveniente para atendimento.

Acesse agora e tenha todas as informações necessárias sem precisar sair de casa.​

Saque Aniversário - a partir de abril/2020

O Saque Aniversário é uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário

Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário optar por essa modalidade. A Caixa vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 01º de outubro de 2019.

O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$)

AlíquotaParcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0% -
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01
5,0% 2.900,00

Calendário do Saque Aniversário
​Mês do Aniversário
​​Data do Saque
​Janeiro e Fevereiro ​Abril a Junho/2020
​Março e Abril
​Maio a Junho/2020
​Maio e Junho
​Junho a Agosto/2020
​Julho
​Julho a Setembro/2020
​Agosto
​Agosto a Outubro/2020
​Setembro
​Setembro a Novembro/2020
​Outubro
​Outubro a Dezembro/2020
​Novembro
​Novembro/2020 a Janeiro/2021
​Dezembro
​Dezembro/2020 a Fevereiro/2021

Ao fazer essa opção, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória.

Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.

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