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Entram em vigor novas leis de proteção às mulheres

O presidente Jair Bolsonaro sancionou dois projetos que ampliam proteção a vítimas de violência doméstica. Os PLs alteram trechos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), e preveem a apreensão da arma do agressor em 48 horas, e a garantia de matrícula no ensino público para filhos de mulher agredida.


Atento à pauta em defesa do endurecimento de penas para crimes como violência contra mulheres, o deputado federal Heitor Freire (PSL-CE) elaborou o PL 3418/2019, que prevê a decretação da prisão preventiva em casos de reincidência. Para Freire, a matéria, se aprovada e virar lei, representa mais um avanço na legislação penal do país que, segundo ele, precisa passar por uma reestruturação.

"No meu Estado, até junho deste ano, 85 mulheres foram assassinadas, vítimas de violência doméstica, crimes cometidos, na maior parte dos casos, por maridos, namorados ou ex-companheiros. Uma forma de evitar que as agressões resultem na morte da vítima é endurecer a pena para reincidência nesse crime. A lei tem que ser implacável! Um covarde que bate na mãe de seus filhos, por exemplo, merece prisão, cadeia, ficar atrás das grades! Há muitas críticas sobre o nosso Código Penal, que é ultrapassado, brando. Isso tem que mudar!", afirma o parlamentar, citando dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará.

O Projeto de Lei 3418/2019 modifica o Artigo 20 da Lei Maria da Penha. O texto do PL determina que os juízes possam decretar a prisão preventiva quando constatada a reincidência de um agressor em casos de violência doméstica.

"A Lei Maria da Penha é um mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher que merece respeito. Porém, o que vemos praticamente todo dia são lamentáveis notícias de agressões e outros crimes contra mulheres. Na maior parte dos casos, o agressor é reincidente nessa covardia", conclui Heitor Freire.

O PL 3418 está em análise na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara. Os textos sancionados pelo presidente Jair Bolsonaro foram publicados no Diário Oficial da União de quarta-feira (9).

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