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Eleição do Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor de Fortaleza ocorre neste sábado

A Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) realiza, neste sábado (9), a partir das 8 horas, a eleição dos membros da sociedade civil para formação do Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor Participativo. O evento ocorre no Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (Imparh), durante os turnos da manhã e da tarde, cumprindo um processo participativo, amplo, integral e plural.


Dos 30 membros que vão compor o Núcleo Gestor, 15 serão da sociedade civil eleitos neste sábado, entre participantes de entidades, organizações da sociedade civil, movimentos sociais e populares, com igual número de suplentes. Eles trabalharão com os 15 representantes do poder público, gerenciando as fases de revisão do Plano e acompanharão a realização de audiências públicas, leituras comunitárias, validação de diagnósticos e demais mecanismos de participação social.

Quanto ao processo de escolha dos membros da sociedade civil, participarão, como candidatos e eleitores, integrantes de 121 entidades previamente habilitadas, conforme prazo divulgado em edital. Representantes do Ministério Público do Estado do Ceará também estarão presentes, acompanhando e apoiando todo o processo eleitoral.

As 15 vagas estão distribuídas entre dez segmentos sociais. Durante a manhã (8 às 12 horas) participam cinco segmentos: classe de trabalhadores, classe patronal relacionada à produção e financiamento do desenvolvimento urbano, conselhos profissionais, entidades acadêmicas e de pesquisa, e Zonas de Especial Interesse Social (ZEIS). Já no período da tarde (14 às 18 horas), participam os movimentos sociais: moradia popular, organização ambiental, assistência social, acessibilidade e pessoas com deficiência, e moradores de bairros.

Durante os dois turnos, os trabalhos serão iniciados com o credenciamento das entidades habilitadas, registro das candidaturas e abertura da votação. Cada representante de entidade terá 10 minutos para uma apresentação. O resultado da eleição será divulgado ainda no sábado, no portal da Prefeitura de Fortaleza.

O objetivo da eleição, além de escolher os membros, é estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social no processo, garantindo a efetiva atuação da sociedade civil.

Criação do Núcleo Gestor - A criação do Núcleo Gestor se deu por meio da regulamentação da Lei Municipal 10.922, de 19 de setembro de 2019, que define não só a formação paritária, mas também delega autonomia, inclusive a deliberação sobre como se dará o processo e o método participativo.

A iniciativa visa à construção de metodologia colaborativa que atenda, a partir do diálogo com a população, às necessidades em áreas prioritárias da administração pública. A Revisão do Plano Diretor atende à exigência do Estatuto das Cidades, que determina o planejamento estratégico e democrático em áreas diversas e intersetoriais a cada 10 anos.

Os eixos contemplados pelo Plano Diretor abrangem áreas prioritárias. Entre os destaques, estão políticas de habitação, Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), regularização de áreas verdes e desenvolvimento de territórios de desenvolvimento econômico. A partir de diagnósticos obtidos por meio de estudos técnicos, serão elencadas prioridades e premissas junto à população.

Com informações da Coordenadoria de Comunicação da PMF.







Comentários

  1. Olá boa tarde, eu, JOSÉ AUGUSTO ELOY JUNIOR, como representante da ACFOR ASSOCIAÇÃO DOS CAÇAMBEIROS DE FORTALEZA uma organização representativa da classe dos trabalhadores, entidade esta homologado para participar da eleição da sociedade civil para compor o Núcleo Gestor de Revisão do Plano Participativo de Fortaleza, Venho aqui declarar que a eleição não foi realizada conforme edital de convocação nº01/2019 publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza 07 de outubro de 2019. Assim, desta forma foi estabelecido no Edital no campo da ELEIÇÃO ítem 14 como segue:. 14. As Juntas Eleitorais, após a abertura da Assembleia de Eleição, convocarão para registro, perante a Mesa da respectiva categoria, as chapas que concorrerão às vagas previstas no § 2º do Artigo 4º da Lei n° 10.922/2019 e § 2° do art. 2° do Decreto 14.503/2019. 14.1. Somente a entidade, organização da sociedade civil, movimento social e popular cujas habilitações houverem sido homologadas poderão compor, na condição de titular ou suplente, as chapas que concorrerão às vagas destinadas à sociedade civil no Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza. 14.2. Cada chapa será composta pela indicação de um Titular e de um Suplente. 14.2.1. A chapa poderá ser composta por uma única entidade ou pela composição de duas entidades, sendo indicada previamente qual ocupará a vaga de Titular e qual a de Suplente. 15. Após as apresentações das chapas, as Juntas Eleitorais abrirão prazo de 1 hora para que se encerrem as votações, ao final das quais será apurado o resultado por categoria e consignado em ata, na qual devem constar as assinaturas dos eleitores presentes.

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