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Entidades emitem recomendação sobre filas em bancos e lotéricas

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) e os Ministérios Públicos Estadual, por meio do Decon-CE, e Federal expediram uma recomendação conjunta, na quinta-feira (16), aos bancos e casas lotéricas, com uma série de medidas que visam diminuir a aglomeração de pessoas nas filas dessas instituições durante a pandemia provocada pelo Coronavírus.




De acordo com o documento, os bancos e agências lotéricas devem estender o horário de atendimento diário e/ou semanal e fixar um período para atender as pessoas do grupo de risco. Além disso, devem limitar a quantidade de clientes no interior das agências, inclusive no setor com caixas eletrônicos.

A distância mínima recomendada de um metro e meio nas filas de espera deve ser gerenciada com rigor. Para a organização das filas nas áreas externas, os estabelecimentos bancários podem usar o sistema de senha com hora marcada, desde que ostensivamente comunicado aos clientes.

Em relação à limpeza e higiene, álcool em gel deve estar à disposição dos clientes nas mesas de atendimento, nos caixas eletrônicos e balcões das agências bancárias e lotéricas, e os espaços devem ser higienizados constantemente, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde. As medidas valem para todo Ceará.

Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, a recomendação é uma advertência. O descumprimento das determinações pode ensejar em medidas cabíveis tomadas por todos os órgãos de defesa do consumidor. "As instituições financeiras são responsáveis pela segurança dos consumidores não somente dentro das agências bancárias, bem como em suas proximidades, por ser uma extensão do serviço, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor", explicou.

Prazo - Os órgãos citados devem informar ao Decon-CE quais as providências estão sendo tomadas para atender às recomendações em até 48 horas e, em caso de descumprimento, o Ministério Público poderá adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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