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Fortaleza antecipa pagamento de aluguel social para famílias cadastradas

A Prefeitura de Fortaleza antecipa, para esta sexta-feira (3), o pagamento de benefícios a famílias assistidas pelo Programa de Locação Social. Embora já seja uma política consolidada pelo Município, a antecipação desses pagamentos auxilia nas medidas de proteção social para atender fortalezenses em situação de vulnerabilidade por conta da pandemia da Covid-19, incluindo mais de 300 famílias que viviam em situação de rua.


Com os benefícios sendo pagos, a Prefeitura mantém a assistência de quase 1.000 famílias com a política do Aluguel Social, apesar de grande parte dos serviços estarem suspensos, devido às orientações de isolamento. Para a coordenadora do Núcleo de Locação Social da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional (Habitafor), Luciana Lima, a regularidade do pagamento mostra os cuidados com a ação que é voltada para os mais vulneráveis. "Além da Habitafor, também são geradas demandas pelas secretarias dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e da Segurança Cidadã, por meio da Defesa Civil de Fortaleza, que apesar da quarentena, organizaram-se para garantir o benefício sem prejuízos para as famílias cadastradas", ressalta.

A manutenção do pagamento do aluguel social, mesmo em tempos de serviços reduzidos, vai ao encontro da política de proteção social definida pelo prefeito Roberto Cláudio, contudo, é importante que os assistidos guardem os recibos para a prestação de contas posteriormente. "Suspender, temporariamente, a apresentação dos comprovantes foi uma decisão para evitar a saída das pessoas de suas casas e assim contribuir com a orientação de isolamento domiciliar das autoridades de saúde, mas as famílias devem guardar os recibos para apresentar tão logo sejam retomados os atendimentos presenciais”, explica a secretária da Habitafor, Olinda Marques.

Aluguel Social - O Aluguel Social é um programa municipal que consiste em garantir um auxílio financeiro mensal temporário, de R$ 420,00, às famílias que se enquadrem em situações previstas pela Lei 10.328/15. O tempo de permanência no programa é de até dois anos, mediante reavaliação semestral que constate a continuidade da condição que justificou o ingresso do beneficiário.

Confira os contatos de atendimento:

Habitafor
ouvidoria@habitafor.fortaleza.ce.gov.br
ouvidoriahabitaforpmf@gmail.com
99908-1439

SDHDS - 156

Defesa Civil - 190

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