O prefeito Roberto Cláudio (foto) decretou a prorrogação da suspensão das atividades em todo território do município de Fortaleza, até cinco de maio de 2020, passível de prorrogação.
Atividades suspensas - De acordo com o Decreto Municipal 14.651, fica suspenso o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimento congêneres; templos, igrejas e demais instituições religiosas; museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados; academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; shopping centers, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos.
Também permanecem suspensas atividades em feiras e exposições; indústrias, exceto as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores. Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo, e que permitam a aglomeração de pessoas, também permanecem sem atividades.
O que pode funcionar - Estão permitidos serviços ligados aos órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral, serviços de call center, os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, postos de combustíveis, funerárias, estabelecimentos bancários, lotéricas, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias e supermercados.
Serviço de entrega - Durante o período, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo. Lojas e outros estabelecimentos comerciais também poderão funcionar dessa forma, sendo que fica proibido, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas suas dependências. Os postos de combustíveis funcionarão apenas de sábado a sábado, das 7 às 19 horas.
Multa - Fica determinado que o descumprimento terá como consequência a aplicação de multa diária de até R$ 50 mil, sem prejuízo da adoção de medidas como a apreensão, a interdição e o emprego de força policial e Guarda Municipal.
Distanciamento mínimo e equipamentos de proteção individual - Já em relação às atividades essenciais excepcionais citadas no Decreto, como bancos, casas lotéricas, serviços de entrega por aplicativo, postos de combustíveis, entre outros, deverão evitar a aglomeração de pessoas e manter o distanciamento mínimo do público, organizando as filas de dentro e fora do estabelecimento; fornecer álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel; promover o uso obrigatório por todos os trabalhadores de máscaras de proteção, individuais ou caseiras, bem como de outros equipamentos de proteção individual que sejam indispensáveis ao seguro desempenho dos funcionários.
Uso de máscara - Fica recomendado o uso de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, por quem, durante a pandemia, precisar sair de suas residências, principalmente quando estiverem em espaço e locais públicos, dentro de transporte coletivo ou em estabelecimentos.
Também permanecem suspensas atividades em feiras e exposições; indústrias, exceto as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores. Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo, e que permitam a aglomeração de pessoas, também permanecem sem atividades.
O que pode funcionar - Estão permitidos serviços ligados aos órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral, serviços de call center, os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, postos de combustíveis, funerárias, estabelecimentos bancários, lotéricas, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias e supermercados.
Serviço de entrega - Durante o período, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo. Lojas e outros estabelecimentos comerciais também poderão funcionar dessa forma, sendo que fica proibido, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas suas dependências. Os postos de combustíveis funcionarão apenas de sábado a sábado, das 7 às 19 horas.
Multa - Fica determinado que o descumprimento terá como consequência a aplicação de multa diária de até R$ 50 mil, sem prejuízo da adoção de medidas como a apreensão, a interdição e o emprego de força policial e Guarda Municipal.
Distanciamento mínimo e equipamentos de proteção individual - Já em relação às atividades essenciais excepcionais citadas no Decreto, como bancos, casas lotéricas, serviços de entrega por aplicativo, postos de combustíveis, entre outros, deverão evitar a aglomeração de pessoas e manter o distanciamento mínimo do público, organizando as filas de dentro e fora do estabelecimento; fornecer álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel; promover o uso obrigatório por todos os trabalhadores de máscaras de proteção, individuais ou caseiras, bem como de outros equipamentos de proteção individual que sejam indispensáveis ao seguro desempenho dos funcionários.
Uso de máscara - Fica recomendado o uso de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, por quem, durante a pandemia, precisar sair de suas residências, principalmente quando estiverem em espaço e locais públicos, dentro de transporte coletivo ou em estabelecimentos.
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