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Confira o novo decreto de Isolamento Social para Fortaleza

O governador Camilo Santana anunciou a prorrogação do decreto que estipula o isolamento social no Estado por mais 15 dias – até 20 de maio.

O documento, que mantém as restrições estabelecidas anteriormente, institui ainda o uso obrigatório de máscaras em todo o Ceará já a partir desta quarta (6). 

Além disso, um segundo decreto passa a valer na próxima sexta-feira (8) e estabelece o isolamento social rígido em Fortaleza. As novas medidas foram anunciadas pelo governador em suas redes sociais, ao lado do prefeito Roberto Cláudio.



“Após uma série de estudos, pesquisas e projeções, decidimos recorrer às medidas mais rígidas para o Isolamento Social. Nós temos os números que comprovam que o nível de Isolamento Social reduziu muito, refletindo no aumento no número de casos e óbitos no Ceará, principalmente em Fortaleza. Mesmo com todo o esforço de abrir mais de mil novos leitos, o nosso sistema de saúde está chegando ao limite. O objetivo será sempre o de salvar vidas”, destacou Camilo.

O governador citou os pontos que tornam o isolamento social mais rígido em Fortaleza.

“Na Capital vamos implantar um Isolamento Social rígido. Haverá restrição na circulação de pessoas e veículos em espaços públicos, como praias, praças, calçadões e parques, permitida somente com devida justificativa, como busca aos serviços essenciais. Também haverá controle nas entradas e saídas da cidade, com a fiscalização de órgãos estaduais e municipais”, listou Camilo Santana.

“A velocidade da disseminação do vírus é muito maior que a capacidade dos gestores de abrir novos leitos para continuar atendendo e salvando vidas. Isso nos impõe, aliado às orientações de especialistas, que tomemos essas novas restrições, aliadas ao decreto já vigente, mas lembrando que o melhor fiscal tem de ser a nossa consciência”, disse o prefeito Roberto Cláudio.

Principais medidas do Decreto de Isolamento Social rígido em Fortaleza

– Ficam vedadas a circulação de pessoas em locais ou espaços públicos, tais como praias, praças, calçadões, salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais;

– Fica estabelecido o controle de veículos particulares em vias públicas, salvo deslocamentos devidamente justificados, bem como veículos de serviços essenciais em funcionamento; deslocamento relacionados às atividades de segurança e saúde; transporte de cargas; serviços de transporte por táxi, mototáxi ou veículos disponibilizado por aplicativo.

– Controle de entrada e saída de Fortaleza com municípios limites;

– As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela Covid-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório em domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pelas autoridades de Saúde;

Deveres dos estabelecimentos essenciais em funcionamento, tais como unidades de saúde, supermercados, farmácias, postos de gasolina etc.

– Disponibilização de álcool 70% a clientes e funcionários. Preferencialmente em gel;

– Uso obrigatório de máscaras de proteção por funcionários;

– Dever de impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscara, bem como impedir em seu interior a permanência simultânea de clientes que inviabilize distanciamento social mínimo de dois metros;

– Autorização para ingresso nos estabelecimentos de somente uma pessoa por família;

– Atendimento prioritário das pessoas do grupo de risco da Covid-19

– Motoristas do transporte público ou privado não devem permitir a entrada de pessoas sem o uso de máscaras;
Fiscalização
– O cumprimento da política de Isolamento Social rígido será objeto de fiscalização por agentes da Secretaria da Saúde, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária Estadual e Detran, além de agentes municipais de fiscalização;

– As autoridades públicas deverão, prioritariamente, primar por condutas que busquem a sensibilização e a conscientização da comunidade quanto à importância do Distanciamento Social, bem como de permanência domiciliar.

Sanção

– O descumprimento ao disposto neste decreto sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, se necessário prevenir ou fazer cessar a infração.

Com informações e foto da Coordenadoria de Imprensa do Governo do Ceará.

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