O documento, assinado pelo prefeito Roberto Cláudio (foto) já disponível em Diário Oficial, mantém medidas de enfrentamento à Pandemia da Covid-19 e estabelece o início da fase de transição para a retomada de algumas atividades econômicas.
Conforme o Decreto, as atividades liberadas deverão seguir normas para garantir a segurança sanitária da população, entre elas, obedecer o limite máximo de trabalhadores que poderão atuar simultaneamente de modo presencial. Essas atividades serão monitoradas pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) juntamente com a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa), mediante acompanhamento contínuo dos dados epidemiológicos no Município de Fortaleza e do Ceará.
Atividades suspensas - Permanecerão suspensos em todo o território municipal, eventos de qualquer natureza, público ou privado, com aglomeração de pessoas, atividades coletivas em espaços e equipamentos públicos e privados, como shows, festas, congressos, reuniões, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, comemorações e reuniões realizadas em âmbito público ou privado que gerem aglomerações. Estão suspensas, também, aulas presenciais em estabelecimentos de ensino, públicos e privados, e feiras de qualquer natureza.
Isolamento Social - Continua sendo recomendada a circulação de pessoas apenas em casos estritamente necessários, conforme detalhado no Decreto. O cidadão que estiver infectado ou com suspeita de contágio pelo Novo Coronavírus deverá permanecer em confinamento obrigatório residencial ou em unidade de Saúde.
Atividades liberadas - A partir desta segunda-feira (primeiro de junho), estarão liberadas, com as devidas restrições, as seguintes atividades:
Atividades suspensas - Permanecerão suspensos em todo o território municipal, eventos de qualquer natureza, público ou privado, com aglomeração de pessoas, atividades coletivas em espaços e equipamentos públicos e privados, como shows, festas, congressos, reuniões, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, comemorações e reuniões realizadas em âmbito público ou privado que gerem aglomerações. Estão suspensas, também, aulas presenciais em estabelecimentos de ensino, públicos e privados, e feiras de qualquer natureza.
Isolamento Social - Continua sendo recomendada a circulação de pessoas apenas em casos estritamente necessários, conforme detalhado no Decreto. O cidadão que estiver infectado ou com suspeita de contágio pelo Novo Coronavírus deverá permanecer em confinamento obrigatório residencial ou em unidade de Saúde.
Atividades liberadas - A partir desta segunda-feira (primeiro de junho), estarão liberadas, com as devidas restrições, as seguintes atividades:
- Indústria Química e Correlatos.
- Indústria de artigos de Couro e Calçados.
- Indústria Metalmecânica e Afins.
- Saneamento e Reciclagem.
- Energia.
- Indústrias Têxteis e Roupas.
- Indústria de Comunicação, Publicidade e Editoração.
- Indústria e Serviços de Apoio.
- Indústria de Artigos do Lar.
- Indústria de Agropecuária.
- Indústria de Móveis e Madeira.
- Indústria da Tecnologia da Informação.
- Logística.
- Transporte.
- Indústria Automotiva.
O decreto prevê a retomada da cadeia da Construção Civil, da Saúde e Esporte relacionado aos treinos de atletas dos clubes de futebol participantes da final do Campeonato Cearense.
Uso de máscara - Continua obrigatório o uso de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, por quem, durante a pandemia, precisar sair de suas residências, principalmente se estiver em locais públicos, dentro de transporte coletivo ou em estabelecimentos.
Uso de máscara - Continua obrigatório o uso de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, por quem, durante a pandemia, precisar sair de suas residências, principalmente se estiver em locais públicos, dentro de transporte coletivo ou em estabelecimentos.
Com informações da Coordenadoria de Comunicação da Prefeitura de Fortaleza.
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