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Funcionários do TCE em serviço presencial devem portar declaração para deslocamento

Os servidores e estagiários do Tribunal de Contas do Estado do Ceará que tenham que se deslocar por vias públicas a fim de prestar serviços essenciais ao órgão deverão portar a Declaração de Trabalho para Deslocamento no Município de Fortaleza, firmada pela Secretária de Administração. 


A determinação está prevista em Portaria 222/2020, assinada nesta quinta-feira (7) pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Valdomiro Távora. O atendimento ao público externo permanece suspenso até 30 de maio, salvo ulterior deliberação. 

A Declaração para deslocamento indica que o servidor ou estagiário está enquadrado nas hipóteses excepcionais de possibilidade de circulação, previstas no art. 5º, § 1º, e incisos, do Decreto Municipal de Fortaleza nº 14.663/2020, bem como do art. 5º, § 1º, e incisos, do Decreto Estadual do Ceará nº 33.574/2020.

O documento, a ser enviado para o e-mail institucional pela Secretaria de Administração, deverá ser utilizada para os fins restritos, sendo vedado o uso do crachá funcional para justificar a circulação por vias públicas com o fim de prestar serviços na Corte de Contas.

A norma expedida pelo TCE Ceará também reforça a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, bem como a higienização regular das mãos e o distanciamento mínimo entre os servidores, colaboradores e estagiários que estiverem em trabalho presencial no órgão. Caberá à Assessoria de Comunicação criar as peças publicitárias e intensificar a divulgação de informações e orientações relativas à Covid-19 nos ambientes internos.

Para o acesso de colaboradores que prestam serviços ao Tribunal, a Declaração de Deslocamento será expedida pelas empresas contratadas. Caberá à Secretaria de Administração realizar o controle da entrega da Declaração aos prestadores de serviços terceirizados.

As medidas adotadas pelo TCE Ceará têm caráter temporário e devem viger até disposição em contrário. O objetivo é garantir a continuidade do serviço público, de controle e fiscalização juntos aos jurisdicionados, prestando serviços de maneira segura para a saúde e bem-estar dos servidores, estagiários e colaboradores, bem como da sociedade civil diante da situação de calamidade.

O texto leva em consideração o Decreto n° 33.575 do Governo do Estado e o Decreto nº 33.574, ambos publicados em 5/5/20, que instituiu no município de Fortaleza política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à Covid-19.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TCE-Ceará.

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