A Secretaria de Esporte e Juventude do Ceará (Sejuv), por meio do secretário da pasta Rogério Pinheiro, informa a prorrogação de vigência do edital Nº 001/2018 que consiste no processo seletivo do programa Ceará Atleta, onde 4 mil Bolsas Esporte são concedidas para crianças jovens e adultos atuantes no cenário esportivo no Estado.
“A extensão desse auxílio tem o propósito de continuar dando apoio aos atletas que estão sendo seriamente prejudicados nesse período de isolamento social. Estamos mantendo o bolsa esporte por mais dois meses e esperamos que esse benefício seja ainda mais útil para os atletas contemplados ”, relatou o secretário do esporte e juventude, Rogério Pinheiro.
De acordo com a nova publicação, os atletas beneficiados pelo Edital Nº 001/2018 receberão mais dois meses do benefício a contar do final da vigência de cada termo assinado pelos beneficiados.
A decisão foi tomada devido a atual disponibilidade orçamentária do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop), fonte de recursos destinada, especificamente, para esse fim.
O benefício é dividido em três níveis e tem o objetivo de proporcionar o desenvolvimento humano e esportivo dos beneficiados.
“A extensão desse auxílio tem o propósito de continuar dando apoio aos atletas que estão sendo seriamente prejudicados nesse período de isolamento social. Estamos mantendo o bolsa esporte por mais dois meses e esperamos que esse benefício seja ainda mais útil para os atletas contemplados ”, relatou o secretário do esporte e juventude, Rogério Pinheiro.
De acordo com a nova publicação, os atletas beneficiados pelo Edital Nº 001/2018 receberão mais dois meses do benefício a contar do final da vigência de cada termo assinado pelos beneficiados.
A decisão foi tomada devido a atual disponibilidade orçamentária do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop), fonte de recursos destinada, especificamente, para esse fim.
O benefício é dividido em três níveis e tem o objetivo de proporcionar o desenvolvimento humano e esportivo dos beneficiados.
- Nível 1: O atleta deve ser iniciante no esporte e participar de escolinhas de iniciação esportiva, desenvolvidas nas escolas ou projetos de sociais.
- Nível 2: Atletas que já participaram de competições locais, como as Olimpíadas Escolares do Ceará ou qualquer evento promovido pela Secretaria do Esporte do Estado do Ceará e tendo sido colocado até o 10º lugar
- Nível 3: Atletas devem ter participado das mesmas competições que os esportistas incluídos no nível II e tendo sido colocado até 6º lugar nas competições disputadas.
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