O governador do Ceará, Camilo Santana (PT) e o prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio (PDT) anunciam na tarde desta quarta-feira (6) o Plano de Operação para fazer valer o Decreto de Isolamento Social Rígido a partir desta sexta-feira (8).
- O Plano será apresentado a mim e ao prefeito Roberto Cláudio e logo em seguida vamos apresentar para a população. Será uma parceria dos órgãos da Prefeitura e do Governo. Como vai funcionar este fechamento físico. E não importa o termo usado. O fato é que são medidas rígidas necessárias. Medidas duras para o cumprimento do Decreto. Não objetivamos multar a população. Mas tem penas, sanções civis, administrativas e penais para que desobedecer. Só saia de casa na extrema necessidade, pois estamos praticamente no limite do atendimento em Fortaleza que tem registrado uma velocidade muito grande de casos e mortes da doença", disse Camilo Santana em entrevista nesta quarta-feira (5) ao Bom Dia Ceará, da TV Verdes Mares.
Na noite de terça-feira, em entrevista ao Jornal das Dez, da Globo News, Camilo transmitiu o mesmo recado e pediu união nacional e internacional pelo Isolamento Social.
O Decreto prevê:
O novo decreto contempla novos eixos de restrições de circulação no Município de Fortaleza. O primeiro deles destaca que as pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela Covid-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde. Caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório.
Além disso, as pessoas que, de acordo com as orientações das autoridades da saúde, se enquadram no grupo de risco da Covid-19, não deverão circular em espaços e vias públicas, exceto com o uso obrigatório de máscaras, para deslocamentos para aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência, por motivos de saúde, para agências bancárias e similares. Os deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior devem ser justificados.
Também fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade, como atendimento médico, deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou prestar assistência a idosos ou vulneráveis, dentre outros critérios.
Com isto, conforme o decreto, está proibida a formação de aglomerações em espaços públicos ou privados. Isso inclui a realização de feiras de qualquer natureza, a circulação de pessoas em locais como praias, praças, calçadões, salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais previstas.
Exceto para as mesmas finalidades, também fica proibida a circulação de veículos particulares em vias públicas. Seguem circulando transporte de carga, serviços de táxi, moto táxi ou veículo disponibilizado por aplicativo. Entidades como Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Guarda Municipal e Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) estarão atuando, a partir de sexta-feira, para fiscalizar essas ações.
Controle de entrada e saída - Haverá o controle da entrada e saída de pessoas e veículos no Município de Fortaleza, sendo permitidos os deslocamentos por motivos de saúde, próprios e de terceiros; deslocamento entre domicílios e os locais de trabalhos; transporte de carga, além motivos de força maior devidamente justificados. Ficam garantidas a entrada e a saída em Fortaleza da população flutuante de Fortaleza como de outro município cearense, desde que devidamente comprovada a residência em quaisquer das situações.
Estabelecimentos - Durante o período do decreto, os serviços e atividades autorizados a funcionar no Município de Fortaleza deverão observar todas as providências necessárias para evitar aglomerações nos estabelecimentos, preservar o distanciamento mínimo entre as pessoas e garantir a segurança de clientes e funcionários.
Nesses locais, será obrigado disponibilizar álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel; o uso por todos os trabalhadores de máscaras de proteção, bem como de outros equipamentos de proteção individual que sejam indispensáveis ao seguro desempenho laboral. Também deverá ser impedido o acesso de pessoas que não estejam usando máscaras, bem como a permanência simultânea de clientes que inviabilize o distanciamento social mínimo de dois metros.
Será autorizado o ingresso de somente uma pessoa por família, vedada a permanência no local por tempo superior ao estritamente necessário para a aquisição dos produtos /ou prestação do serviço, e o atendimento será prioritário das pessoas do grupo de risco da Covid-19.
Os estabelecimentos deverão afixar cartazes, nas respectivas entradas, informando sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras e do dever de distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.O uso de máscaras de proteção facial será obrigatório para todas as pessoas que saírem de suas residências
Uso obrigatório de máscaras
O uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, será obrigatório para todas as pessoas que precisarem sair de suas residências, principalmente quando dentro de qualquer forma de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público. Aqueles que não cumprirem terão a entrada impedida.
Descumprimento
O descumprimento do decreto sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário, para prevenir ou finalizar a infração. Podem ser aplicadas penas de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade. Para cada caso, serão observadas a gravidade, as consequências da infração e a situação econômica do infrator.
Na noite de terça-feira, em entrevista ao Jornal das Dez, da Globo News, Camilo transmitiu o mesmo recado e pediu união nacional e internacional pelo Isolamento Social.
O Decreto prevê:
O novo decreto contempla novos eixos de restrições de circulação no Município de Fortaleza. O primeiro deles destaca que as pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela Covid-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde. Caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório.
Além disso, as pessoas que, de acordo com as orientações das autoridades da saúde, se enquadram no grupo de risco da Covid-19, não deverão circular em espaços e vias públicas, exceto com o uso obrigatório de máscaras, para deslocamentos para aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência, por motivos de saúde, para agências bancárias e similares. Os deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior devem ser justificados.
Também fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade, como atendimento médico, deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou prestar assistência a idosos ou vulneráveis, dentre outros critérios.
Com isto, conforme o decreto, está proibida a formação de aglomerações em espaços públicos ou privados. Isso inclui a realização de feiras de qualquer natureza, a circulação de pessoas em locais como praias, praças, calçadões, salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais previstas.
Exceto para as mesmas finalidades, também fica proibida a circulação de veículos particulares em vias públicas. Seguem circulando transporte de carga, serviços de táxi, moto táxi ou veículo disponibilizado por aplicativo. Entidades como Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Guarda Municipal e Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) estarão atuando, a partir de sexta-feira, para fiscalizar essas ações.
Controle de entrada e saída - Haverá o controle da entrada e saída de pessoas e veículos no Município de Fortaleza, sendo permitidos os deslocamentos por motivos de saúde, próprios e de terceiros; deslocamento entre domicílios e os locais de trabalhos; transporte de carga, além motivos de força maior devidamente justificados. Ficam garantidas a entrada e a saída em Fortaleza da população flutuante de Fortaleza como de outro município cearense, desde que devidamente comprovada a residência em quaisquer das situações.
Estabelecimentos - Durante o período do decreto, os serviços e atividades autorizados a funcionar no Município de Fortaleza deverão observar todas as providências necessárias para evitar aglomerações nos estabelecimentos, preservar o distanciamento mínimo entre as pessoas e garantir a segurança de clientes e funcionários.
Nesses locais, será obrigado disponibilizar álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel; o uso por todos os trabalhadores de máscaras de proteção, bem como de outros equipamentos de proteção individual que sejam indispensáveis ao seguro desempenho laboral. Também deverá ser impedido o acesso de pessoas que não estejam usando máscaras, bem como a permanência simultânea de clientes que inviabilize o distanciamento social mínimo de dois metros.
Será autorizado o ingresso de somente uma pessoa por família, vedada a permanência no local por tempo superior ao estritamente necessário para a aquisição dos produtos /ou prestação do serviço, e o atendimento será prioritário das pessoas do grupo de risco da Covid-19.
Os estabelecimentos deverão afixar cartazes, nas respectivas entradas, informando sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras e do dever de distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.O uso de máscaras de proteção facial será obrigatório para todas as pessoas que saírem de suas residências
Uso obrigatório de máscaras
O uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, será obrigatório para todas as pessoas que precisarem sair de suas residências, principalmente quando dentro de qualquer forma de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público. Aqueles que não cumprirem terão a entrada impedida.
Descumprimento
O descumprimento do decreto sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário, para prevenir ou finalizar a infração. Podem ser aplicadas penas de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade. Para cada caso, serão observadas a gravidade, as consequências da infração e a situação econômica do infrator.
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