A recuperação de crédito é um assunto de grande interesse para todos os tipos de credores. Através dessa forma de cobrança, quem possui uma dívida ativa pode receber os valores devidos de maneira mais rápida e segura. A ferramenta possui um baixo custo de investimento para os credores tornando-se uma alternativa mais econômica do que outras formas habituais de cobrança, como a contratação de empresas terceirizadas que fazem comunicados aos devedores.
De acordo com o Instituto de Estudos e Protestos de Títulos do Brasil no Ceará (IEPTB-CE), várias mudanças vêm sendo feitas para tornar o serviço ainda mais acessível aos interessados. “As recentes mudanças nos cartórios estão trazendo diversos benefícios aos credores. Antes, alguns serviços, como os emolumentos cartorários, eram cobrados diretamente e antecipadamente aos interessados, tornando o procedimento mais caro. Agora, esse serviço é totalmente gratuito e o credor paga apenas pela utilização do sistema, que gira em torno de R$ 8,00 por título apresentado e dependendo da quantidade de títulos é concedido também alguns descontos”, informa Samuel Araripe, presidente do IEPTB-CE.
Rapidez e eficiência - A rapidez no processo de cobrança é outro grande atrativo, já que de acordo com a Lei 9.492 de 1997 o protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou do documento de dívida, o que acaba resolvendo 65% dos processos dos cartórios, dependendo do valor dos vencimentos. Qualquer documento de dívida pode ser protestado, como contratos de aluguel, duplicatas, notas promissórias, cheques e encargos condominiais.
Como protestar - Para registrar um protesto sobre um título não pago, o credor deve se dirigir até ao Instituto de Protestos do seu Estado. Após esta etapa, a cobrança passa a ter validade e eficácia jurídica para executar judicialmente a dívida, requerer falência ou aguardar que um dia o devedor venha resgatar o título ao efetuar seu pagamento.
Funcionamento dos Cartórios de Protesto no Ceará - Seguindo as determinações do protocolo de retomada do Governo do Estado, os cartórios de protesto estão atendendo presencialmente os interessados em recuperação de crédito. As atividades estão disponíveis das 9 às 17 horas. O quadro reduzido de funcionários, o distanciamento recomendado entre os colaboradores, poucos clientes atendidos por vez, disponibilidade de materiais de higiene e equipamentos de proteção individual são algumas das ações de segurança e preventivas adotadas neste período.
Rapidez e eficiência - A rapidez no processo de cobrança é outro grande atrativo, já que de acordo com a Lei 9.492 de 1997 o protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou do documento de dívida, o que acaba resolvendo 65% dos processos dos cartórios, dependendo do valor dos vencimentos. Qualquer documento de dívida pode ser protestado, como contratos de aluguel, duplicatas, notas promissórias, cheques e encargos condominiais.
Como protestar - Para registrar um protesto sobre um título não pago, o credor deve se dirigir até ao Instituto de Protestos do seu Estado. Após esta etapa, a cobrança passa a ter validade e eficácia jurídica para executar judicialmente a dívida, requerer falência ou aguardar que um dia o devedor venha resgatar o título ao efetuar seu pagamento.
Funcionamento dos Cartórios de Protesto no Ceará - Seguindo as determinações do protocolo de retomada do Governo do Estado, os cartórios de protesto estão atendendo presencialmente os interessados em recuperação de crédito. As atividades estão disponíveis das 9 às 17 horas. O quadro reduzido de funcionários, o distanciamento recomendado entre os colaboradores, poucos clientes atendidos por vez, disponibilidade de materiais de higiene e equipamentos de proteção individual são algumas das ações de segurança e preventivas adotadas neste período.
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