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Como os pais podem agir no Isolamento em relação a Guarda Compartilhada

Ninguém estava preparado para uma Pandemia. É um caso inédito que gerou muitas mudanças e adaptações, inclusive na questão que cerne sobre o Direito de Família.

Mas afinal, como os pais devem proceder sobre as questões de revisão da Guarda Compartilhada dos filhos durante a pandemia causada pela Covid-19?






especialista em Direito de Família, Lilian Rios (foto) conta que durante esse período, passou a receber demandas de revisão de guarda compartilhada e de pagamentos de pensão alimentícia, por exemplo. 

“As motivações dos pais separados e que mantém o regime de guarda compartilhada ou alternada dos filhos, são diversas, as mais rotineiras são as relacionadas aos riscos envolvidos no deslocamento dos filhos entre as casas dos pais, até a atividade de observação do genitor, pois o bem estar e a segurança da criança vem em primeiro lugar”, explica a advogada.

Há decisões judiciais no sentido de aplicar restrições à guarda, como a suspensão de visitas, ou alteração da parte do genitor, no entanto, o direito de família não prevê como ficará a guarda em situações como essas que estamos vivendo. “O uso do bom senso é sempre a melhor medida, há muitos casos de pais que estão atuando na linha de frente, como é o caso dos profissionais da saúde, alguns não podem voltar para casa, nessas situações, o judiciário julga o interesse do menor”, diz a especialista.

A advogada reforça que a melhor opção sempre é o consenso sobre o que é melhor para a criança, e não para os pais. Os acordos entre os casais separados, podem correr longe dos olhos da justiça, se a relação entre os dois for saudável. “O recomendado, optando pelo bem maior da criança é que ela seja mantida na casa do genitor que oferece menos riscos de contaminação pelo Novo Coronavírus. Quando esse acordo não for possível pela relação do casal, a justiça deve ser acionada, para que haja o cumprimento pelas partes envolvidas”, conclui.

Sobre Lilian Rios - Advogada, palestrante e membro da Comissão da Mulher Advogada - OAB/CE. Pós-graduanda em Direito Empresarial, a advogada é especialista em Direito da Família e Cível.
procura por divórcio tem aumentado durante o período de isolamento social provocado pela pandemia da Covid-19. Segundo a advogada da área de Família e Sucessões, Débora Guelman, o convívio intenso em virtude da quarentena tem sobrecarregado física e emocionalmente as famílias brasileiras.

“Esse isolamento social forçado pela pandemia aumenta o convívio entre os casais e justamente esse aumento do convívio gera conflitos. Por conta disso, a probabilidade de haver mais divórcios é muito maior”, disse Débora Guelman, em entrevista à Rádio Nacional.

A advogada afirma que cerca de 70% dos pedidos de divórcio são iniciados pelas mulheres, e a reclamação mais frequente é a tripla jornada. “Essas mulheres trabalham, cuidam dos filhos e cuidam da casa. Então, elas não aguentam relacionamentos machistas”, afirmou.

No Brasil há dois tipos de divórcios. No mais simples, chamado de “extrajudicial”, casais podem se separar de forma mais rápida, pelo cartório, amigavelmente. Já o divórcio judicial ou litigioso é realizado diante de um juiz e envolve questões mais complexas como falta de consenso entre o casal, partilha de bens, pensão e guarda de filhos.

“Se divorciar não é um processo rápido, pelo contrário. É um processo demorado e muito doloroso. Principalmente no aspecto emocional e no aspecto financeiro. Então, essa decisão de se divorciar envolve diversos fatores, que são impedimentos até para pessoa efetivar esse divórcio. Normalmente, a pessoa pensa por um ano e meio, até dois anos, antes de se efetivar o pedido”, explicou Débora Guelman.
Apoio - Em Brasília, um grupo terapêutico formado por duas psicólogas e uma advogada foi criado para auxiliar mulheres que estão passando por esse momento. O grupo se reune por meio de uma plataforma online, com participação de três a seis pessoas.

“O isolamento causado pela pandemia acirrou os conflitos nas relações, mas, por outro lado, dificultou o acesso aos advogados e ao Judiciário; e a recursos essenciais em uma separação, como mudar de casa, por exemplo”, explicou a psicóloga Lívia Magalhães, uma das responsáveis pela condução do grupo.

O grupo reúne mulheres que passam pelo momento pós-divórcio e aquelas que ainda estão se preparando para tomar essa decisão.

“Muitas vezes elas não têm com quem compartilhar suas angústias, suas dores, não tem o conhecimento de outras para aprenderem, não tem o acolhimento de quem passou pelo que elas estão vivendo”, disse a psicóloga.

“O Isolamento causado pela pandemia acirrou os conflitos nas relações, mas, por outro lado, dificultou o acesso aos advogados e ao Judiciário, e a recursos essenciais em uma separação, como mudar de casa, por exemplo”, completou.

Segundo Lívia Magalhães, depois do atendimento em grupo, as mulheres passam por uma escuta individual para orientações específicas.

“A posteriori do grupo, ofereceremos um plantão de acolhimento individual para essas mulheres entrarem em contato e para que possamos escutá-las na sua singularidade. Não é um dispositivo terapêutico. Mas um espaço para acolher alguma demanda ou sofrimento que por ventura o grupo possa ter desencadeado”, acrescentou a psicóloga.



Com informações pela Agência Brasil.

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