O Serviço Família Acolhedora da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) alcançou o maior número de crianças e adolescentes acolhidos em ambiente familiar.
Atualmente, 15 crianças e adolescentes saíram do ambiente de abrigo institucional e estão morando com famílias inseridas no programa de acolhimento temporário.
“A nossa meta são 30 até final deste ano. O serviço vem ganhando força e credibilidade do sistema de justiça e garantia de direitos de Fortaleza, bem como a sociedade está mais sensibilizada da importância de ser uma família acolhedora e a mudança que pode fazer na vida de uma criança acolhida”, afirma a gerente do Família Acolhedora, Ana Paula Araújo.
O Serviço Família Acolhedora é executado pela Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, em parceria com o Gabinete da Primeira Dama de Fortaleza.
“A troca de afetos e o amparo familiar são importantes meios para transformar positivamente a vida de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. O acolhimento temporário em lares é uma importante estratégia para promover esse cuidado”, destaca a primeira-dama de Fortaleza, Carol Bezerra.
Desde 2018, quando o programa iniciou, 55 famílias se inscreveram para acolher crianças e adolescentes, 23 foram habilitadas e 11 famílias estão com acolhidos atualmente.
Os números podem aumentar nos próximos meses. Antes da pandemia do coronavírus, sete famílias já estavam aguardando finalizar o processo de acolhimento. “Outras cinco famílias aguardam a capacitação final, que pode ser em julho ou agosto, dependendo das condições da pandemia”, acrescenta Ana Paula Araújo.
Cadastramento - Atualmente, 27 famílias estão cadastradas para iniciar o processo de acolhimento. Os interessados em participar devem fazer o cadastro no (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdo3mOLxc6ntCKChFkxf_wMZUTouxT_ebGf1PJuCBz0IU8EOA/viewform).
Quem pode acolher - As famílias interessadas em fazer parte do serviço não podem ter intenção de adoção. É necessária a concordância de todos os membros da família pelo acolhimento familiar; residir em Fortaleza há pelo menos um ano; não estar respondendo a processo judicial; ter idade entre 21 e 65 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil; e ter disponibilidade de tempo para participação da capacitação das famílias acolhedoras, com equipe multiprofissional de assistente social, psicólogo e pedagogo.
Família Acolhedora – Tempo de Acolher - O Serviço Família Acolhedora é regulamentado por meio da Lei Municipal 10.744/2018, de seis de junho de 2018. O Tempo de Acolher constitui-se da guarda de crianças e adolescentes por famílias previamente cadastradas e habilitadas.
“A nossa meta são 30 até final deste ano. O serviço vem ganhando força e credibilidade do sistema de justiça e garantia de direitos de Fortaleza, bem como a sociedade está mais sensibilizada da importância de ser uma família acolhedora e a mudança que pode fazer na vida de uma criança acolhida”, afirma a gerente do Família Acolhedora, Ana Paula Araújo.
O Serviço Família Acolhedora é executado pela Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, em parceria com o Gabinete da Primeira Dama de Fortaleza.
“A troca de afetos e o amparo familiar são importantes meios para transformar positivamente a vida de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. O acolhimento temporário em lares é uma importante estratégia para promover esse cuidado”, destaca a primeira-dama de Fortaleza, Carol Bezerra.
Desde 2018, quando o programa iniciou, 55 famílias se inscreveram para acolher crianças e adolescentes, 23 foram habilitadas e 11 famílias estão com acolhidos atualmente.
Os números podem aumentar nos próximos meses. Antes da pandemia do coronavírus, sete famílias já estavam aguardando finalizar o processo de acolhimento. “Outras cinco famílias aguardam a capacitação final, que pode ser em julho ou agosto, dependendo das condições da pandemia”, acrescenta Ana Paula Araújo.
Cadastramento - Atualmente, 27 famílias estão cadastradas para iniciar o processo de acolhimento. Os interessados em participar devem fazer o cadastro no (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdo3mOLxc6ntCKChFkxf_wMZUTouxT_ebGf1PJuCBz0IU8EOA/viewform).
Outras informações pelos telefones 9.8902-8374 / 3105-3449 e ainda pelo e-mail familia.acolhedora@fortaleza.ce.gov.br
Quem pode acolher - As famílias interessadas em fazer parte do serviço não podem ter intenção de adoção. É necessária a concordância de todos os membros da família pelo acolhimento familiar; residir em Fortaleza há pelo menos um ano; não estar respondendo a processo judicial; ter idade entre 21 e 65 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil; e ter disponibilidade de tempo para participação da capacitação das famílias acolhedoras, com equipe multiprofissional de assistente social, psicólogo e pedagogo.
Família Acolhedora – Tempo de Acolher - O Serviço Família Acolhedora é regulamentado por meio da Lei Municipal 10.744/2018, de seis de junho de 2018. O Tempo de Acolher constitui-se da guarda de crianças e adolescentes por famílias previamente cadastradas e habilitadas.
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