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Decreto estabelece Logística Reversa de Pneus no Ceará

Está em vigor o Decreto 33.687, de 22 de julho de 2020, que estabelece o Sistema de Logística Reversa de Pneus (foto Correio dos Campos), no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta. 

A nova regra assegura que esse tipo de resíduo, gerado pelo Estado, seja destinado adequadamente.

“É um passivo ambiental e deve voltar, na forma mais correta, para a cadeia produtiva”, disse o titular da Secretaria do Meio Ambiente (Sema), Artur Bruno completa.


Para a técnica, Sara Pianowski, da Coordenadoria de Biodiversidade (Codes/SEMA), é mais um mecanismo que possibilita cumprir etapas prioritárias dos princípios da não geração, redução, separação, reciclagem, aproveitamento energético e por último, destinação final, ambientalmente adequada. “E o mais importante: vai incentivar a economia circular”, ressalta. Economia circular está associada à ideia de depender menos de matéria-prima virgem, priorizando insumos mais duráveis, recicláveis e renováveis.

A engenheira agrônoma, Viviane Gomes, da Codes/Sema, ressalta a antiga preocupação com o resíduo. 


“Além de poluente, provoca problemas de Saúde Pública”, afirma. “E esta é uma das responsabilidades do Estado”, lembra. Os pneus descartados inadequadamente trazem prejuízos ambientais, como a contaminação do solo e da água. “Ainda servem de armazenamento de vetores como o Aedes aegypti – mosquito transmissor da Dengue, Febre Amarela, Febre Chikungunya e Zika”, explica.

As duas técnicas da Codes/Sema fizeram questão de destacar que o Governo do Ceará está dando um “bom exemplo para a sociedade”, ao adotar a logística reversa. “Temos o mesmo tipo de experiência com o Coleta Seletiva Solidária, programa que direciona os resíduos da administração pública para os catadores e associações”, explicou Sara. Viviane Gomes ressalta o “pioneirismo do Ceará que sai na frente ao adotar a sistemática para os pneus dos veículos utilizados pelos órgãos”, afirmou.

O Decreto 33.687 leva em consideração impactos ambientais, sociais e econômicas e segue princípios da logística reversa – um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Entre os principais aspectos da mova norma, destacam-se:

  • A Sema coordenará o processo de implementação, controle e monitoramento da logística reversa de pneus inservíveis no âmbito da administração estadual pública direta e indireta.
  • As etapas de implementação da logística reversa de pneus inservíveis oriundos dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta serão estabelecidas por Regulamento, Instrução Normativa, Termo de Compromisso e/ou outros instrumentos legais específicos.
  • Os pneus inservíveis destinados ao sistema de logística reversa deverão ser prioritariamente reciclados ou reaproveitados energeticamente, observando a legislação ambiental vigente e normas operacionais específicas, assegurando a disposição final ambientalmente adequada deste resíduo. Os pneus inservíveis deverão ser armazenados temporariamente em locais cobertos, conforme disposto na Resolução Conama 416/2009.
  • Os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta deverão implantar, no prazo de até 90 dias, a separação dos pneus inservíveis, destinando-os para o sistema de logística reversa, a contar da publicação deste Decreto, conforme ato normativo a ser publicado pela Sema.
Com informações da Coordenadoria de Imprensa do Governo do Ceará.

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