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Lei Aldir Blanc deve destinar R$ 138 milhões ao Estado do Ceará

Fruto de uma forte mobilização social do campo artístico e cultural brasileiro, a Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017, de 19 de junho de 2020) foi sancionada e destinará, em caráter emergencial, R$ 3 bilhões ao Setor Cultural.

Resultado de uma construção coletiva, com web-conferências nacionais, estaduais e municipais realizadas como plataformas políticas para formulação, articulação, tramitação e aprovação, a Lei Aldir Blanc deverá destinar o total de R$ 138 milhões ao Ceará, sendo R$ 71 milhões ao Estado e R$ 67 milhões para execução dos 184 municípios cearenses.


O secretário da Cultura do Ceará, Fabiano Piúba (foto), e a secretária executiva Luísa Cela ressaltam os esforços que a Secult-CE vem fazendo junto à sociedade civil para a implantação da lei no Estado, mesmo antes da publicação da Medida Provisória, com reuniões para esclarecimentos sobre a nova legislação. 

De acordo com o Ministério do Turismo, em 25 de julho estará liberada a plataforma para o cadastramento dos Estados e Municípios, com previsão de descentralização dos recursos para primeira quinzena de agosto.

“Estamos em constantes reuniões com o ministro do Turismo para tratarmos sobre a regulamentação da lei. Levamos cinco pautas junto às instituições que representam os estados e municípios. A primeira e mais urgente era sair com o compromisso de publicação da MP dos créditos orçamentários extraordinários para liberação dos recursos aos municípios”, destaca Fabiano Piúba.

“A segunda e a terceira pautas são a respeito das responsabilidades dos municípios e estados em executar as linhas de benefício para os trabalhadores e para os espaços culturais. Uma quarta foi sobre o acesso à base de dados dos benefícios do governo federal para cruzar os dados para saber quem poderá receber o auxílio. E, por fim, queremos que seja aberta uma aba exclusiva para a cultura e Lei Aldir Blanc na Plataforma +Brasil, para que seja desburocratizado o processo de descentralização dos recursos. Vale ressaltar que a Confederação Nacional dos municípios já avançou com essa agenda, em reunião com o Ministério da Economia”, frisou o gestor.

A Secult compreende a implementação da Lei Aldir Blanc como um instrumento de fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura e, por conseguinte, dos sistemas estaduais e municipais de cultura. Para tanto, disponibiliza abaixo uma série de materiais para conhecimento e divulgação da Lei, de interesse dos agentes culturais do Ceará.
Saiba mais - O crédito extraordinário aberto com a MP atende à Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020, sancionada em 29 de junho), que criou o auxílio de R$ 600,00 para trabalhadores do setor. A norma foi batizada em homenagem ao ao compositor e escritor que morreu em maio, vítima do Coronavírus. O projeto que deu origem à Lei Aldir Blanc foi aprovado pelo Senado no início de junho.

O texto prevê o pagamento de três parcelas de R$ 600,00 para os artistas informais, a exemplo do auxílio emergencial pago a trabalhadores informais. Além da renda para trabalhadores da cultura, os recursos poderão ser usados como subsídio para manutenção de espaços culturais, fomento a projetos e aquisições de bens e serviços culturais.

Leia mais: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-990-de-9-de-julho-de-2020-266124316

Acesse a Cartilha Lei Aldir Blanc – Diretrizes iniciais aos Gestores e Dirigentes municipais de cultura para implementação da Lei Aldir Blanc no Ceará: https://www.secult.ce.gov.br/lei-aldir-blanc/

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