Caucaia continua na Fase 4 do Processo de Abertura Gradativa e Responsável das Atividades Econômicas, mas com pequenas alterações.
Com a medida, passa a ser liberado o uso de aAademias, limitado a 30% da capacidade, desde que não ocorram o contato físico ou o compartilhamento de materiais e sejam observadas as medidas sanitárias.
O decreto 1.126 foi assinado pelo prefeito Naumi Amorim (PSD) e publicado neste domingo (9), no Diário Oficial do Município está disponível no portal da Prefeitura Municipal de Caucaia-PMC (www.caucaia.ce.gov.br).
Segundo Naumi Amorim a Gestão Municipal vem “pautando uma postura responsável no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas às recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de Saúde”.
Os estabelecimentos para alimentação fora do lar continuam a não poder disponibilizar aos clientes em atendimento música ao vivo nem transmissão de lives, shows, jogos de futebol, lutas ou qualquer outro evento esportivo ou de entretenimento.
O decreto não libera o funcionamento dos bares e as barracas de praia mantêm o horário de funcionamento das 9 às 16 horas. Permanecem fechados cinemas, academias, clubes e estabelecimentos similares. Na cadeia de turismo, ainda não será admitida a realização de eventos, espetáculos e transporte aquaviário para passeios turísticos.
Continua liberada a realização de aulas práticas e laboratoriais por concludentes de cursos de graduação e pós-graduação; atendimento presencial das lojas de agências de viagem; o atendimento presencial, mediante prévio agendamento e procedimentos administrativos nos Centros de Formação de Condutores (autoescola); prestação de serviços voltado exclusivamente ao planejamento da organização de eventos. Permanecem vedadas as aulas presenciais em universidades e nas escolas da rede de ensino público e privado do Município de Caucaia.
Ainda segundo o decreto, continua autorizada a prática esportiva individual de corridas quando realizada em vias públicas em um raio máximo de dois quilômetros da casa do corredor, sendo vedados pelotões e aglomerações. Os serviços de assessorias esportivas podem ser realizados apenas em ambiente privado, não comercial e aberto ao ar livre (sem cobertura).
ISOLAMENTO SOCIAL - Com o novo decreto, Caucaia permanece em vigor todas as medidas gerais e regras de Isolamento Social até domingo (16 de agosto). Ainda segundo o Decreto, o uso das áreas comuns e de lazer de condomínios verticais e horizontais deverá atender a normas mínimas de segurança que, definidas por cada condomínio, busquem evitar a proliferação do Novo Coronavírus.
O ponto facultativo para o serviço público municipal, previsto no decreto, também fica estendido até domingo (16), mantendo o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: Saúde Pública, Limpeza Pública, Segurança, Fiscalização e Orientação de Trânsito, Vigilância e Salva-Vidas, Defesa Civil, dentre outros, definidos pelos titulares das Pastas dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Confira as atividades econômicas liberadas em Caucaia na Fase 4 com trabalho presencial 100%:
O decreto 1.126 foi assinado pelo prefeito Naumi Amorim (PSD) e publicado neste domingo (9), no Diário Oficial do Município está disponível no portal da Prefeitura Municipal de Caucaia-PMC (www.caucaia.ce.gov.br).
Segundo Naumi Amorim a Gestão Municipal vem “pautando uma postura responsável no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas às recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de Saúde”.
Os estabelecimentos para alimentação fora do lar continuam a não poder disponibilizar aos clientes em atendimento música ao vivo nem transmissão de lives, shows, jogos de futebol, lutas ou qualquer outro evento esportivo ou de entretenimento.
O decreto não libera o funcionamento dos bares e as barracas de praia mantêm o horário de funcionamento das 9 às 16 horas. Permanecem fechados cinemas, academias, clubes e estabelecimentos similares. Na cadeia de turismo, ainda não será admitida a realização de eventos, espetáculos e transporte aquaviário para passeios turísticos.
Continua liberada a realização de aulas práticas e laboratoriais por concludentes de cursos de graduação e pós-graduação; atendimento presencial das lojas de agências de viagem; o atendimento presencial, mediante prévio agendamento e procedimentos administrativos nos Centros de Formação de Condutores (autoescola); prestação de serviços voltado exclusivamente ao planejamento da organização de eventos. Permanecem vedadas as aulas presenciais em universidades e nas escolas da rede de ensino público e privado do Município de Caucaia.
Ainda segundo o decreto, continua autorizada a prática esportiva individual de corridas quando realizada em vias públicas em um raio máximo de dois quilômetros da casa do corredor, sendo vedados pelotões e aglomerações. Os serviços de assessorias esportivas podem ser realizados apenas em ambiente privado, não comercial e aberto ao ar livre (sem cobertura).
ISOLAMENTO SOCIAL - Com o novo decreto, Caucaia permanece em vigor todas as medidas gerais e regras de Isolamento Social até domingo (16 de agosto). Ainda segundo o Decreto, o uso das áreas comuns e de lazer de condomínios verticais e horizontais deverá atender a normas mínimas de segurança que, definidas por cada condomínio, busquem evitar a proliferação do Novo Coronavírus.
O ponto facultativo para o serviço público municipal, previsto no decreto, também fica estendido até domingo (16), mantendo o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: Saúde Pública, Limpeza Pública, Segurança, Fiscalização e Orientação de Trânsito, Vigilância e Salva-Vidas, Defesa Civil, dentre outros, definidos pelos titulares das Pastas dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Confira as atividades econômicas liberadas em Caucaia na Fase 4 com trabalho presencial 100%:
- Alimentação Fora do Lar: Restaurantes, lanchonetes, buffets, cantinas e afins com atendimento presencial com 50% da capacidade e funcionamento de 6 até 23 horas. Bares fechados. Barracas de praia com funcionamento de 9 às 16 horas.
- Assistência Social: Completa a cadeia.
- Comércio de Produtos não Essenciais: Completa a cadeia.
- Educação e C,T&I: Agente de propriedade industrial e Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas.
- Funcionamento de barracas de praia no horário de 9 às 23 horas, observados os Protocolos Geral e Setorial previstos para a atividade.
- Realização de aulas práticas por centros de formação de condutores, desde que atendidas as medidas sanitárias previstas no Protocolo Geral e Setorial.
- Funcionamento do comércio de 9 às 17 horas, à exceção dos postos de gasolina, que retornarão ao funcionamento em horário normal, segundo as normas aplicáveis à atividade.
- Funcionamento de parques temáticos, desde que observado o limite de 30% da capacidade de atendimento, bem como atendidas as medidas de segurança previstas nos Protocolos Geral e Setorial.
- Realização de aulas práticas e laboratoriais por concludentes de cursos de Graduação e Pós-Graduação.
- Atendimento presencial das lojas de agências de viagem, observado o Protocolo Setorial 8.
- Prática esportiva individual e os serviços de assessorias esportivas.
- Atendimento presencial, mediante prévio agendamento e procedimentos administrativos, nos Centros de Formação de Condutores.
- Esporte, Cultura e Lazer: Produção artística e cultural sem público. Clubes, academias e eventos permanecem vedados.
- Indústria e Serviços de Apoio: Serviços educacionais para formação de condutores.
- Turismo e Eventos: Serviços turísticos em geral, exceto eventos, espetáculos e transporte aquaviário para passeios turísticos.
- Logística e Transporte: Completa a cadeia.
- Atividades Religiosas: Cerimônias religiosas seguindo protocolo, ocupação de 100% da capacidade e uma pessoa por cada sete metros quadrados.
- Atividades físicas em academias, clubes e estabelecimentos similares, desde que restrito o funcionamento a 30% da capacidade de atendimento.
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