A Caixa Econômica Federal (CEF) paga nesta segunda-feira (24) a quinta parcela do Auxílio Emergencial para os beneficiários do Programa Bolsa Família. A cada dia, o saque é liberado a um novo grupo conforme o final do Número de Identificação Social (NIS). Ao todo, 19,2 milhões de pessoas cadastradas no Programa receberão o dinheiro até 31 de agosto.
O Auxílio, com parcelas de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), foi criado para reduzir os efeitos da Crise Econômica causada pela Pandemia da Covid-19.
Nesta segunda-feira (24), é a vez dos beneficiários com NIS final 5 que podem fazer o saque em espécie. Os primeiros a receber foram os beneficiários com NIS final 1, na última terça-feira (18). O pagamento segue em ordem crescente até chegar ao NIS 9 na sexta (28) e termina com o NIS 0, na segunda (31). Não há pagamentos nos finais de semana.
O recebimento do Auxílio Emergencial por esse público é feito da mesma forma que o benefício regular do Bolsa Família, utilizando o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui ou por crédito na conta Caixa Fácil.
Demais beneficiários - Os demais beneficiários do Auxílio Emergencial, como os trabalhadores informais, recebem inicialmente o crédito do benefício na Poupança Social da Caixa, conforme calendário organizado por mês de nascimento. Pelo aplicativo Caixa Tem, é possível fazer compras online em estabelecimentos autorizados e pagar boletos.
O saque em dinheiro do benefício, em uma agência da Caixa, é autorizado posteriormente, de acordo com calendário definido pelo Governo, considerando também o mês de nascimento do beneficiário. As transferências para outros bancos ou para contas na própria Caixa seguem o mesmo calendário de saque. Nesse caso, os recursos são transferidos automaticamente para as contas indicadas pelo beneficiário.
Nesta quarta-feira (26), a Caixa fará o crédito do benefício para nascidos em dezembro. O saque será liberado em 17 de setembro.
FGTS - Os trabalhadores nascidos em agosto começam a receber nesta segunda-feira (24) o Crédito do Saque Emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045,00. O pagamento será feito por meio da Conta Poupança Digital da Caixa.
Apesar de a Medida Provisória 946, que instituiu o Saque Emergencial, ter perdido a validade, a Caixa manteve o Calendário de Saques, com base no princípio da Segurança Jurídica. Ao todo, o Governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na Economia, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.
Anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela Pandemia do Novo Coronavírus, o Saque Emergencial permite a retirada de até R$ 1.045,00 considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS. O valor abrange tanto as Contas Ativas quanto as Inativas.
Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do Aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com Código QR Code (versão avançada do código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do saldo da Poupança Digital.
Liberação para saque - O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 17 de outubro, para os trabalhadores nascidos em agosto. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.
Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a julho. Os beneficiários nascidos em março tiveram o dinheiro liberado para saque no último sábado (22).
O pagamento está sendo realizado conforme calendário:
Orientações - A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.
O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Cancelamento do Crédito Automático - O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.
O Auxílio, com parcelas de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), foi criado para reduzir os efeitos da Crise Econômica causada pela Pandemia da Covid-19.
O recebimento do Auxílio Emergencial por esse público é feito da mesma forma que o benefício regular do Bolsa Família, utilizando o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui ou por crédito na conta Caixa Fácil.
Demais beneficiários - Os demais beneficiários do Auxílio Emergencial, como os trabalhadores informais, recebem inicialmente o crédito do benefício na Poupança Social da Caixa, conforme calendário organizado por mês de nascimento. Pelo aplicativo Caixa Tem, é possível fazer compras online em estabelecimentos autorizados e pagar boletos.
O saque em dinheiro do benefício, em uma agência da Caixa, é autorizado posteriormente, de acordo com calendário definido pelo Governo, considerando também o mês de nascimento do beneficiário. As transferências para outros bancos ou para contas na própria Caixa seguem o mesmo calendário de saque. Nesse caso, os recursos são transferidos automaticamente para as contas indicadas pelo beneficiário.
Nesta quarta-feira (26), a Caixa fará o crédito do benefício para nascidos em dezembro. O saque será liberado em 17 de setembro.
FGTS - Os trabalhadores nascidos em agosto começam a receber nesta segunda-feira (24) o Crédito do Saque Emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045,00. O pagamento será feito por meio da Conta Poupança Digital da Caixa.
Apesar de a Medida Provisória 946, que instituiu o Saque Emergencial, ter perdido a validade, a Caixa manteve o Calendário de Saques, com base no princípio da Segurança Jurídica. Ao todo, o Governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na Economia, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.
Anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela Pandemia do Novo Coronavírus, o Saque Emergencial permite a retirada de até R$ 1.045,00 considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS. O valor abrange tanto as Contas Ativas quanto as Inativas.
Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do Aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com Código QR Code (versão avançada do código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do saldo da Poupança Digital.
Liberação para saque - O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 17 de outubro, para os trabalhadores nascidos em agosto. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.
Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a julho. Os beneficiários nascidos em março tiveram o dinheiro liberado para saque no último sábado (22).
O pagamento está sendo realizado conforme calendário:
Mês de nascimento | Dia do crédito na conta poupança social digital | data para saque em espécie |
---|---|---|
janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
fevereiro | 06 de julho | 08 de agosto |
março | 13 de julho | 22 de agosto |
abril | 20 de julho | 05 de setembro |
maio | 27 de julho | 19 de setembro |
junho | 03 de agosto | 03 de outubro |
julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
outubro | 08 de setembro | 31 de outubro |
novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Cancelamento do Crédito Automático - O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.
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