Caucaia iniciou nesta segunda-feira (3) a Fase 4 do Processo de Abertura Gradativa e Responsável das Atividades Econômicas.
Com a medida, a cadeia de alimentação fora do lar passará a funcionar com atendimento presencial estendido, de 6 até 23 horas. Na cadeia de Esporte e Lazer, será admitida a produção artística e cultural sem público. Ficam liberadas as atividades de cine “drive-in”, desde que realizadas em espaço amplo.
O decreto 1.126 assinado pelo prefeito Naumi Amorim e publicado neste domingo (02), no Diário Oficial do Município está disponível no portal da Prefeitura de Caucaia.
“Estamos pautando a nossa postura no enfrentamento da pandemia sempre primando pela adoção de medidas alinhadas às recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde”, afirmou o prefeito Naumi Amorim. “Com indicadores favoráveis, foi possível dar continuidade ao processo gradual de liberação responsável das atividades econômicas de Caucaia, respeitando medidas necessárias de segurança”, comenta.
Os estabelecimentos para alimentação fora do lar não poderão disponibilizar aos clientes em atendimento música ao vivo nem transmissão de “lives”, shows, jogos de futebol, lutas ou qualquer outro evento esportivo ou de entretenimento.
O decreto não libera o funcionamento dos bares e as barracas de praia mantêm o horário de funcionamento das 9 às 16 horas. Permanecem fechados cinemas, academias, clubes e estabelecimentos similares. Na cadeia de Turismo, ainda não será admitida a realização de eventos, espetáculos e transporte aquaviário para passeios turísticos.
Continua liberada a realização de aulas práticas e laboratoriais por concludentes de cursos de graduação e pós-graduação; atendimento presencial das lojas de agências de viagem; o atendimento presencial, mediante prévio agendamento e procedimentos administrativos nos Centros de Formação de Condutores (autoescola); prestação de serviços voltado exclusivamente ao planejamento da organização de eventos. Permanecem vedadas as aulas presenciais em Universidades e nas Escolas da Rede de Ensino Público e Privado do Município de Caucaia.
Ainda segundo o Decreto, continua autorizada a prática esportiva individual de corridas quando realizada em vias públicas em um raio máximo de dois quilômetros da casa do corredor, sendo vedados pelotões e aglomerações. Os serviços de assessorias esportivas podem ser realizados apenas em ambiente privado, não comercial e aberto ao ar livre (sem cobertura). Este artigo do decreto não se aplica na abertura de academias, clubes ou de qualquer outro estabelecimento remunerado para a prática de exercícios físicos.
ISOLAMENTO SOCIAL - Com o Novo Decreto, Caucaia permanece em vigor todas as medidas gerais e regras de isolamento social até domingo (9 de agosto).
Permanecem suspensos eventos de qualquer natureza, público ou privado, com aglomeração de pessoas; atividades coletivas em espaços e equipamentos públicos e privados, tais como shows (apenas em modelo drive-in), festas, congressos, reuniões, torneios, apresentações teatrais (apenas sem público), sessões de Cinema, comemorações; reuniões, para quaisquer fins, realizadas em âmbito público ou privado que ensejem aglomerações; aulas presenciais em estabelecimentos de ensino públicos e privados; e feiras de qualquer natureza. Ainda com o decreto, as praias, praças e demais espaços de uso coletivo, público e privado, não podem ser utilizados para a promoção de qualquer atividade que gerem grandes aglomerações.
Ainda segundo o Decreto, o uso das áreas comuns e de lazer de condomínios verticais e horizontais deverá atender a normas mínimas de segurança que, definidas por cada condomínio, busquem evitar a proliferação do Novo Coronavírus.
O ponto facultativo para o serviço público municipal, previsto no decreto, também fica estendido até domingo (9), mantendo o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: saúde pública, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas, defesa civil, dentre outros, definidos pelos titulares das Pastas dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Confira as atividades econômicas liberadas em Caucaia na Fase 4:
Trabalho presencial em 100%
O decreto 1.126 assinado pelo prefeito Naumi Amorim e publicado neste domingo (02), no Diário Oficial do Município está disponível no portal da Prefeitura de Caucaia.
“Estamos pautando a nossa postura no enfrentamento da pandemia sempre primando pela adoção de medidas alinhadas às recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde”, afirmou o prefeito Naumi Amorim. “Com indicadores favoráveis, foi possível dar continuidade ao processo gradual de liberação responsável das atividades econômicas de Caucaia, respeitando medidas necessárias de segurança”, comenta.
Os estabelecimentos para alimentação fora do lar não poderão disponibilizar aos clientes em atendimento música ao vivo nem transmissão de “lives”, shows, jogos de futebol, lutas ou qualquer outro evento esportivo ou de entretenimento.
O decreto não libera o funcionamento dos bares e as barracas de praia mantêm o horário de funcionamento das 9 às 16 horas. Permanecem fechados cinemas, academias, clubes e estabelecimentos similares. Na cadeia de Turismo, ainda não será admitida a realização de eventos, espetáculos e transporte aquaviário para passeios turísticos.
Continua liberada a realização de aulas práticas e laboratoriais por concludentes de cursos de graduação e pós-graduação; atendimento presencial das lojas de agências de viagem; o atendimento presencial, mediante prévio agendamento e procedimentos administrativos nos Centros de Formação de Condutores (autoescola); prestação de serviços voltado exclusivamente ao planejamento da organização de eventos. Permanecem vedadas as aulas presenciais em Universidades e nas Escolas da Rede de Ensino Público e Privado do Município de Caucaia.
Ainda segundo o Decreto, continua autorizada a prática esportiva individual de corridas quando realizada em vias públicas em um raio máximo de dois quilômetros da casa do corredor, sendo vedados pelotões e aglomerações. Os serviços de assessorias esportivas podem ser realizados apenas em ambiente privado, não comercial e aberto ao ar livre (sem cobertura). Este artigo do decreto não se aplica na abertura de academias, clubes ou de qualquer outro estabelecimento remunerado para a prática de exercícios físicos.
ISOLAMENTO SOCIAL - Com o Novo Decreto, Caucaia permanece em vigor todas as medidas gerais e regras de isolamento social até domingo (9 de agosto).
Permanecem suspensos eventos de qualquer natureza, público ou privado, com aglomeração de pessoas; atividades coletivas em espaços e equipamentos públicos e privados, tais como shows (apenas em modelo drive-in), festas, congressos, reuniões, torneios, apresentações teatrais (apenas sem público), sessões de Cinema, comemorações; reuniões, para quaisquer fins, realizadas em âmbito público ou privado que ensejem aglomerações; aulas presenciais em estabelecimentos de ensino públicos e privados; e feiras de qualquer natureza. Ainda com o decreto, as praias, praças e demais espaços de uso coletivo, público e privado, não podem ser utilizados para a promoção de qualquer atividade que gerem grandes aglomerações.
Ainda segundo o Decreto, o uso das áreas comuns e de lazer de condomínios verticais e horizontais deverá atender a normas mínimas de segurança que, definidas por cada condomínio, busquem evitar a proliferação do Novo Coronavírus.
O ponto facultativo para o serviço público municipal, previsto no decreto, também fica estendido até domingo (9), mantendo o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: saúde pública, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas, defesa civil, dentre outros, definidos pelos titulares das Pastas dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Confira as atividades econômicas liberadas em Caucaia na Fase 4:
Trabalho presencial em 100%
- Alimentação Fora do Lar: Restaurantes, lanchonetes, buffets, cantinas e afins com atendimento presencial com 50% da capacidade e funcionamento de 6 até 23 horas. Bares fechados. Barracas de praia com funcionamento de 9 às 16 horas.
- Assistência Social: Completa a cadeia.
- Comércio de Produtos não Essenciais: Completa a cadeia.
- Educação e C,T&I: Agente de propriedade industrial e Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas.
- Esporte, Cultura e Lazer: Produção artística e cultural sem público. Clubes, Academias e Eventos permanecem vedados.
- Indústria e Serviços de Apoio: Serviços educacionais para formação de condutores.
- Turismo e Eventos: Serviços turísticos em geral, exceto eventos, espetáculos e transporte aquaviário para passeios turísticos.
- Logística e Transporte: Completa a cadeia.
Trabalho presencial em 50%:
- Atividades Religiosas: Cerimônias religiosas seguindo protocolo, ocupação limitada a 50% da capacidade e uma pessoa por cada 12 metros quadrados.
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